SÃO LUÍS – MPMA emite Recomendações sobre medidas sanitárias na volta às aulas presenciais
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, encaminhou, em 25 de maio, Recomendações para representantes de escolas públicas municipais, particulares e comunitárias de São Luís, orientando sobre medidas sanitárias na volta às aulas presenciais.
Os documentos foram enviados ao secretário municipal de Educação de São Luís, Moacir Feitosa, ao presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (Sinepe/MA), Paulino Delmar Rodrigues Pereira, e à presidente do Fórum das Escolas Comunitárias de São Luís, Neuza Ribeiro. Assinou as manifestações ministeriais a promotora de justiça Maria Luciane Lisboa Belo.
RECOMENDAÇÕES
Entre as principais orientações, o MPMA recomenda a formação de equipes técnicas habilitadas para proceder à elaboração de protocolo, definindo os padrões de conduta e organização que devem ser seguidos dentro das instituições de ensino. Também foi sugerida a reavaliação das questões pedagógicas a serem trabalhadas com as crianças, principalmente da educação infantil.
Além da obrigatoriedade do uso de máscara por todos que forem circular nas escolas, os espaços físicos devem ser higienizados com mais frequência, intensificando a limpeza das salas de aula durante a troca de turno e lavagem das caixas d’água/cisternas, bem como o cuidado extra com a água a ser consumida pela comunidade escolar. Na entrada, borrifadores contendo solução higienizante devem estar disponíveis.
A promotora recomenda também que unidades escolares tenham uma equipe de limpeza capacitada, devendo ser disponibilizados a esses profissionais os materiais de uso pessoal para garantirem a sua segurança e saúde, como luvas, máscaras e outros.
O MPMA sugere, ainda, que seja orientado aos educandos a utilização de quatro máscaras em tecido duplo reutilizáveis: uma máscara para uso do trajeto das residências até o portão de acesso à escola; duas durante a permanência dentro da instituição de ensino e uma na saída, para retorno às suas residências.
Atividades que gerem aglomerações, como determinadas brincadeiras, precisam ser evitadas; deve haver um escalonamento nos horários de intervalo, como o recreio, bem como entrada/saída da escola; e nos refeitórios, é necessário uma marcação onde cada criança pode se sentar reservando um distanciamento seguro entre elas.
O não cumprimento das Recomendações implicará a adoção de medidas no âmbito administrativo e judicial cabíveis contra os responsáveis.