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SÃO LUÍS – Decisão baseada em Ação do MPMA é confirmada pelo TJMA

Uma Ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 2017, que resultou na condenação da Prefeitura de São Luís para realocar as pessoas que ocupam uma área de preservação permanente às margens do Rio Paciência, no bairro do São Cristóvão, teve a sentença confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), no último dia 12.

A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís recebeu uma representação, em 2014, noticiando a poluição do “Baixão do Paciência”, área localizada entre a Avenida II, Ruas Epitácio Cafeteira, São Jorge, Santo Antônio e adjacentes.

Várias tentativas de solução extrajudicial foram feitas, por meio de contatos com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular. O Ministério Público também realizou vistoria no local, cujo parecer apontou a necessidade de obras de infraestrutura na região. De acordo com a Semosp, tais intervenções só poderiam acontecer com a desocupação da localidade, o que nunca aconteceu.

“Pelo modo como o Município de São Luís está tratando o caso, a intervenção na área para recuperação dos danos ambientais é um ato que o ente municipal espontaneamente não concretizará, razão pela qual revela-se necessária a imputação de sua responsabilidade pelo resultado do ato ilegal praticado, eis que se manteve na posição de inércia quando possuía o dever legal de impedir a ocupação de área de preservação permanente, eis que também se trata de área de risco, além da obrigação de implementar medidas de saneamento”, avaliou, na Ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

Os pedidos feitos pelo Ministério Público foram deferidos pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2020. A Prefeitura de São Luís ingressou com uma apelação, que não foi acolhida pela 2ª Câmara Cível do TJMA.

Relatou o processo o desembargador Antonio Guerreiro Junior. Votaram de forma unânime as desembargadoras Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney. Pela Procuradoria Geral de Justiça atuou o procurador Raimundo Nonato de Carvalho Filho.