São José de Ribamar faz casamento comunitário ao ar livre

A 3ª Vara Cível de São José Ribamar realizará casamento comunitário no dia 26 de agosto de 2022, de forma presencial e ao ar livre, com a participação de 221 casais inscritos.

Na Portaria-TJ Nº 4316/2022, de 10 de agosto, o juiz João Francisco Gonçalves da Rocha, da 3ª Vara Cível de Ribamar  informa que a cerimônia será realizada na Praça do Santuário, às 16 horas, em São José de Ribamar.

Todos os atos necessários à realização do projeto “Casamentos Comunitários” foram praticados gratuitamente, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa cartorária aos casais, pelo Cartório  do 2º Ofício da cidade, parceiro institucional do Poder Judiciário.

Segundo o juiz, que é responsável por assuntos de Família e Sucessões, o projeto “Casamentos Comunitários, considera a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social. E ainda, “a promoção dos direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões”, frisa a Portaria.

A 3ª Vara Cível de São José Ribamar realizará casamento comunitário no dia 26 de agosto de 2022, de forma presencial e ao ar livre, com a participação de 221 casais inscritos.

Na Portaria-TJ Nº 4316/2022, de 10 de agosto, o juiz João Francisco Gonçalves da Rocha, da 3ª Vara Cível de Ribamar  informa que a cerimônia será realizada na Praça do Santuário, às 16 horas, em São José de Ribamar.

Todos os atos necessários à realização do projeto “Casamentos Comunitários” foram praticados gratuitamente, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa cartorária aos casais, pelo Cartório  do 2º Ofício da cidade, parceiro institucional do Poder Judiciário.

Segundo o juiz, que é responsável por assuntos de Família e Sucessões, o projeto “Casamentos Comunitários, considera a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social. E ainda, “a promoção dos direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões”, frisa a Portaria.