SÃO FÉLIX DE BALSAS – Prefeito e dois ex-prefeitos são acionados por improbidade administrativa
Por não atenderem as determinações para o regular funcionamento do Portal da Transparência, o prefeito de São Félix de Balsas, Marcio Dias Pontes, e dois ex-prefeitos do município, Félix Martins Costa Neto e Félix Bispo da Silva, foram acionados, em 20 de outubro, por ato de improbidade administrativa.
Além da condenação por improbidade administrativa, a manifestação ministerial assinada pelo promotor de justiça titular da comarca de Loreto, Nilceu Celso Garbim Júnior, pede que os três demandados sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
Termo judiciário da Comarca de Loreto, o Município de São Félix de Balsas fica localizado a 660 km de São Luís.
ENTENDA O CASO
Em novembro de 2016, a Promotoria de Justiça de Loreto constatou, em Procedimento Administrativo, que o Município de São Félix de Balsas, então administrado por Félix Martins Costa Neto e Félix Bispo da Silva, não atendia os requisitos para o regular funcionamento do Portal da Transparência, o que motivou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer por parte do Ministério Público.
São Félix de Balsas é administrada desde janeiro de 2017 por Marcio Dias Pontes e, segundo representação recebida na Promotoria de Justiça em outubro de 2020, o Município seguia sem atender aos critérios de transparência em seu site oficial. As irregularidades e omissões foram constatadas com base em análises realizadas no endereço eletrônico do Portal da Transparência municipal.
“Decorridos mais de quatro anos das tentativas de solução do caso pelo Ministério Público, por meios judiciais e extrajudiciais, é patente a necessidade de responsabilização dos requeridos, pela insistência em negar observância a seus deveres enquanto gestores”, afirma Nilceu Garbim na Ação.
Se condenados por improbidade administrativa, o prefeito e ex-prefeitos estarão sujeitos a ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.