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Santa Quitéria programa Correição Geral Ordinária para janeiro

O juiz Cristiano Régis, titular da Comarca de Santa Quitéria, publicou Portaria na qual determina a realização de Correição Geral Ordinária para o período de 7 a 20 de janeiro de 2021. Na Portaria, o magistrado levou em consideração artigos da Resolução 24/2009, especificando que o juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias. Considerou, ainda, o fato de que a realização deverá ocorrer no período de 10 (dez) dias úteis, conforme artigo da mesma Resolução.

Daí, resolve: “Designar o dia 07 de janeiro de 2021, às 11:00 horas, na sala de audiências deste fórum, para instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária a ser realizada na Secretaria Judicial desta Comarca, ficando a solenidade de encerramento previamente marcada para o dia 20 de janeiro do supracitado ano, às 11:00 horas, cujo período poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 05 (cinco) dias, caso seja deferido, pelo Corregedor-Geral da Justiça, eventual pedido de dilação formulado, de forma fundamentada, pelo magistrado, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data fixada para o encerramento, nos termos da Resolução 24/2009”.

O juiz destaca que durante os trabalhos de correição não serão realizadas audiências ordinárias, e a atuação processual do juiz ficará limitada aos atos de urgência. “Durante a correição haverá a manutenção da distribuição dos feitos e a manutenção do expediente destinado ao atendimento das partes e seus advogados (…) Determinar à Secretária Judicial que tome as seguintes providências: Expedir Edital, anunciando a Correição Geral Ordinária ao público em geral, para trazer suas sugestões e reclamações, neste período; Expedir convites ao promotor de Justiça, ao representante da OAB e ao defensor público para acompanhamento dos serviços; Expedir convites às autoridades locais e aos advogados militantes na unidade jurisdicional para participar das solenidades de abertura e de encerramento dos serviços”, versa a Portaria.

O magistrado determinou, ainda, que sejam recolhidos todos os processos que se encontrem em poder de advogados, procuradores, defensores, membro do Ministério Público, peritos e auxiliares do juízo, para que estejam na Secretaria. “Fica a Secretaria Judicial ciente de que deverá manter, na Secretaria, os processos em tramitação, ressalvados os que se encontram na instância Superior (grau de recurso), o mais tardar, 24hs (vinte e quatro horas) antes do início da abertura da correição (…) Encaminhar cópia desta Portaria, para publicação no Diário da Justiça, e divulgação nos meios de comunicação disponíveis nesta Comarca, com a nota de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar sugestões e reclamações contra os serviços da Justiça, as quais deverão ser apresentadas 48 horas (quarenta e oito horas) antes do início da solenidade de abertura”, finaliza a Portaria.