Promulgada lei que determina reestruturação da Polícia Militar, Polícia Civil e Centro Tático Aéreo
A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou a Lei 11.813/2022, originária da Medida Provisória 389/2022 do Poder Executivo, que determina a criação e reestruturação de Unidades da Polícia Militar do Maranhão, da Polícia Civil e do Centro Tático Aéreo.
Segundo a lei, ficam criados na estrutura da Polícia Militar do Estado o 46º Batalhão de Polícia Militar; o 1º Batalhão de Motopatrulhamento Tático de Polícia Militar; o 2º Batalhão de Motopatrulhamento Tático de Polícia Militar; a 1ª Companhia Independente de Motopatrulhamento Tático de Polícia Militar; a Companhia de Policiamento Especializado do 4º Batalhão de Polícia Militar; o Pelotão de Motopatrulhamento Tático; e a Companhia de Policiamento Náutico.
Fica criado, conforme a lei, na estrutura da Polícia Civil, o 4º Distrito Policial de Caxias, no povoado Brejinho. Já na estrutura do Centro Tático Aéreo, fica criada a Unidade de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado da Segurança Pública, com sede no município de São Luís, e circunscrição em todo o Estado.
A lei estabelece, ainda, que o secretário de Estado da Segurança Pública, o Comandante-geral da Polícia Militar e o Delegado Geral da Polícia Civil, providenciarão, em até 120 dias, as diretrizes para a efetiva implementação das Organizações Policiais Militares, do Centro Tático Aéreo e da Delegacia de Polícia Civil.