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Sancionada lei que cria programa de incentivo a doações para aplicação em políticas de saúde

Sem vetos, o governador Flávio Dino (PC do B) sancionou a Lei 11.476/2020, que cria o Programa Estadual de Incentivo às Doações para a Saúde. Publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de maio e já em vigor, a lei, cujo texto é de autoria do deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), objetiva garantir que instituições de saúde possam receber doações para suas políticas de redução dos impactos causados por surtos, pandemias, endemias e epidemias.

Conforme o texto aprovado, as doações que tratam a lei poderão ser feitas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, seguindo critérios estabelecidos pelo Código Civil. A lei também explica que a destinação desses recursos deverá seguir uma linha de prioridade estabelecida pelos órgãos competentes e os depósitos serão feitos em contas bancárias de instituições diretamente ligadas à Secretaria de Estado da Saúde.

De forma voluntária, os servidores e demais agentes públicos também poderão destinar parte de seus vencimentos para contribuir com o financiamento do programa. Além disso, emendas parlamentares também poderão ser destinadas para o mesmo fim. Os recursos das doações, segundo a lei, poderão ser utilizados para construção e manutenção de estrutura de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, postos de saúde; para ações de prevenção de surtos, endemias, epidemias e pandemias e para aplicação em tratamentos de alta complexidade. 

Importância 

Conforme o deputado, a lei tem relevante importância neste momento de crise na saúde. “Com a recorrente escassez de recursos para a compra de insumos, a doação é um dos caminhos para conter o avanço da pandemia no Estado e até mesmo ajudar a evitar futuras pandemias”, destacou Yglésio Moises.