Regime de Plantão Extraordinário é mantido após turno presencial de trabalho
O Poder Judiciário do Maranhão estabelece – por meio da Portaria Conjunta nº 362020 – que após o encerramento dos turnos de trabalho presencial, o expediente continuará operando em sistema de plantão extraordinário e haverá restrição do acesso aos prédios do Judiciário.
Segundo a Portaria Conjunta – assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Paulo Velten – o regime de plantão extraordinário, após o expediente presencial, se estenderá até o dia 30 de setembro, às 18h, na forma das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020 e nº 322/2020, podendo ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Tribunal, caso necessário.
O documento disciplina que encerrados os horários de expediente, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 342020, os prédios do Poder Judiciário do Maranhão serão fechados, somente permitida a presença de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados, para a execução de serviço interno, até às 18h, segundo escala de trabalho instituída e organizada pelo chefe imediato.