Reforma predial motiva suspensão do expediente no Fórum de Loreto
O Fórum de Loreto vai suspender o expediente forense presencial no período de 01 a 15 de outubro. Conforme Portaria publicada pelo juiz titular Alexandre Sabino Meira, o motivo é a realização da reforma predial nas dependências do Fórum, que compreende reparo das rachaduras nas paredes e teto, pintura e procedimentos elétricos. Para suspender o expediente, o magistrado cita, ainda, os transtornos ocasionados com a reforma, que impedem o regular funcionamento da prestação jurisdicional, haja vista que haverá a entrada de trabalhadores e manuseio de matérias que impedem o labor, com tintas, argamassa, bem como a necessidade de preservar a saúde dos servidores públicos, advogados, partes e demais pessoas que transitam no recinto e a otimização do tempo gasto com a reforma predial.
Diz a Portaria: “Suspender o expediente forense presencial no Fórum da Comarca de Loreto no período de 01 a 15 de outubro de 2020 (…) Ficam suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico por igual período (…) Os prazos que se vencerem nesse período serão postergados para o primeiro dia útil subsequente e o plantão judiciário funcionará normalmente”. A Portaria cita que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado.
REMOTO
O documento destaca que ficam suspensos a visitação pública e o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. “Para fins de atendimento remoto serão utilizados e-mail institucional e ‘Whatsapp Business’ do Fórum, que seguem: e-mail: vara1_lor@tjma.jus.br, (99) 3544-0089 e (99) 98409-9508 (…) No período definido no artigo 1 desta Portaria, fica garantida a apreciação das seguintes matérias: pedidos de liminares em habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, e exame de representação da autoridade policial ou do representante do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o pedido seja manifestamente urgente e a medida reputada necessária e não possa ser apreciada em dia de expediente forense”.
Serão apreciados, também: pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser apreciada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais a que se referem a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, limitadas às hipóteses acima enumeradas; conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade; conhecimento de casos de apreensão e liberação de crianças e de adolescentes recolhidos por agentes de autoridade e de outras ocorrências envolvendo menores, desde que comprovadas a urgência e a necessidade; exercício da função correcional do serviço de plantão do registro civil para assento de óbito e, por fim, cumprimento de ordens expedidas pelo Tribunal de Justiça expressamente determinadas para efetivação no plantão.
No período de suspensão ficam mantidos o expediente remoto dos processos virtuais, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência, a manutenção de expedição e publicação de atos judiciais e administrativos, observada a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos, e o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária, de forma exclusivamente remota.