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Referendada resolução que instituiu a SEJUD Cível de São Luís

A Resolução GP nº 17/2020 foi referendada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) durante Sessão Plenária Administrativa Virtual realizada nesta quarta-feira (15). O documento – assinado pelo presidente da Corte, Joaquim Figueiredo, no dia 16 de março de 2020, ad referendum – dispõe sobre a criação da Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís.

Pela resolução, fica instituída a Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís (SEJUD Cível), dirigida por Secretário Judicial Especial, sob a supervisão de um Juiz Coordenador. À secretaria cabe o cumprimento das ordens e demais expedientes emanados dos Juízos das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís originados de processos judiciais eletrônicos (PJe), observadas as disposições da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. O funcionamento da SEJUD Cível será regulamentado por provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

No seu artigo 3º, a resolução determina a estrutura organizacional da SEJUD Cível: um juiz coordenador (designado entre os juízes do Termo Judiciário de São Luís); um secretário judicial especial (designado entre os servidores efetivos das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís); quatro secretários judiciais e servidores, comissionados e efetivos, em número suficiente ao funcionamento adequado e eficiente da SEJUD Cível. As designações serão feitas pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão.

Além da estrutura da SEJUD Cível, a resolução versa sobre como passará a ser composta a estrutura organizacional das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, relativamente aos servidores, em seu artigo 5º. Ainda sobre a estrutura, em seu artigo 11º, a resolução determina a redistribuição para a SEJUD Cível dos cargos de secretário judicial das seguintes comarcas criadas e não instaladas: Aldeias Altas, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu e Benedito Leite.

Também são dispostas no documento observações em relação ao processo de transição do acervo físico de processos para o meio eletrônico, no artigo 9º.

A instituição da SEJUD Cível do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha de São Luís levou em consideração a implantação do processo judicial eletrônico em todas as unidades judicias do Judiciário, as Portarias Conjuntas 16/2019 (ampliação da virtualização dos processos) e 15/2019 (programas Digitalizar Já e Selo Unidade 100%), além da constante necessidade de aprimoramento da modernização e racionalização das unidades judiciais, entre outros pontos.