Receita Federal cria códigos específicos para declarar criptoativos na Declaração de Imposto de Renda

A partir deste ano, a Receita Federal estabeleceu novos procedimentos para a declaração de criptoativos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para que os contribuintes possam declarar mais facilmente. Vale lembrar que a entrega da DIRPF deve ser realizada até o dia 30 de abril.

Segundo Ivana Marcon, advogada tributarista e sócia do Baptista Luz Advogados, desde 2019, por ser ativo que integra o patrimônio da pessoa, já havia a obrigação de declarar os criptoativos na Ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda (IR), sob o código “99 –” Outros Bens e Direitos”. O que muda agora é que foram criados três códigos específicos para declarar esses ativos 81, 82 e 89, ou seja, os criptoativos ganharam códigos próprios e deixarão de ser declarados sob um código genérico.  

Para facilitar, a tributarista esclareceu as principais dúvidas dos investidores de como declarar esses ativos:

  1. A partir de qual valor devo declarar?

A declaração dos criptoativos é obrigatória para valor igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Portanto, se tiver criptoativos de diferentes tipos e um deles possuir valor abaixo de mil reais, esse tipo não precisará ser declarado. O valor declarado corresponde ao custo de aquisição, ou seja, o valor da compra.

  1. Onde informo meus criptoativos?

Vá na ficha “Bens e Direitos” e selecione a opção mais adequada ao seu criptoativo

  • Para Biticoin, o código é o 81
  • Já outros criptoativos, conhecidos como altcoins, devem ser informados no código 82. Entram nessa categoria, por exemplo, Ethereum (ETH), Ripple (XPR), Biticoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), entre outros.
  • Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens, utility tokens) usados para acesso a serviços específicos, como games e para fãs de clubes de futebol ou tokens vinculados a ativos reais ou direitos recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, entre outros, devem ser informados no código 89.
  1. Criptoativos que estejam fora do país devem ser declarados?

Sim. Eles devem ser declarados sob os mesmos códigos descritos no item 2. Além disso, caso o valor dos criptoativos no exterior seja de valor superior a U$ 1.000.000,00, o investidor também terá a obrigação de apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central . Na CBE, as criptmoedas devem ser declaradas por seu valor de mercado, não por seu custo de aquisição, como ocorre na DIRPF.

  1. Vendi criptoativos – como apurar o ganho e pagar o IR?

Na venda dos criptoativos, o investidor deverá apurar o ganho de capital. O ganho corresponde à diferença positiva verificada entre o valor de venda e o valor de compra (ganho = valor de venda – custo de aquisição), e será tributado mediante aplicação de alíquotas progressivas estabelecidas em função do valor do ganho, conforme tabela abaixo:

Ganho de capital (R$)Alíquota
até 5 milhões15%
acima de 5 milhões até 10 milhões17,5%
acima de 10 milhões até 30 milhões20%
acima de 30 milhões22,5%

Para calcular o imposto, é preciso gerar o demonstrativo da apuração do ganho de capital, utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (“GCAP”) disponibilizado pela Receita Federal, referente ao ano em que ocorreu a alienação. Essa declaração deverá ser exportada posteriormente para a DIRPF que será apresentada no ano seguinte ao da alienação. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF, utilizando-se o código 4600. Caso as vendas de criptoativos (ainda que sejam moedas distintas, como por exemplo, bitcoins, litecoins, ether, etc.) no mês não superar o valor de R$ 35.000,00, a venda fica isenta de IR e o ganho não precisa ser declarado.

Sobre o Baptista Luz Advogados

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