Raposa marca casamento para membros da Igreja Batista
O próximo casamento comunitário em Raposa será realizado no dia 28 de janeiro de 2022, às 16h, exclusivamente, para 50 casais da Igreja Batista Nacional Nova Aliança Missão, de forma presencial, em local a ser definido e divulgado pelo Poder Judiciário.
As certidões de nascimento ou de casamento atualizadas deverão ser providenciadas pelos noivos e noivas membros da Igreja Batista junto ao cartório responsável pelo registro ou pelo oficial de registro, por meio de requerimento escrito.
Os casais deverão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto ao Cartório da Raposa (Estrada da Raposa, 203, Avenida 13, Quadra 3, Centro Comercial Pirâmide, Salas 13 e 14, Bairro Pirâmide).
O atendimento aos casais interessados será prestado no período de 21 de novembro a 5 de dezembro de 2022, durante o horário das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min.
ATOS DE REGISTRO CIVIL GRATUITOS
A juíza Rafaella Saif Rodrigues, diretora do Fórum da Comarca de Raposa, determinou a realização da cerimônia, atendendo à solicitação da Igreja Batista Nacional Nova Aliança Missão, na Portaria 5591/2022.
“Todos os atos de registro civil necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos”, diz a portaria.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Para participar, noivos e noivas devem apresentar a seguinte documentação:
– Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
– Autorização por escrito das pessoas sob cuja
dependência legal estiverem, na hipótese de os nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
– Declaração de duas testemunhas maiores que atestem
conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
– Declaração do estado civil, do domicílio e da residência
atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
– Comprovante de residência;
– Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença
declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.