Quase 3 mil processos da Justiça de 1º Grau vão migrar do Projudi para o PJe
Quase 3 mil processos eletrônicos da Justiça de 1º Grau, em tramitação no Sistema Projudi, vão migrar para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A migração de todos os processos na fase de conhecimento ou execução em tramitação deve ser concluída no prazo de 60 dias úteis.
A migração abrangerá os processos judiciais que ainda estão pendentes de resolução ou execução nas varas, juizados especiais e turmas recursais do Maranhão, que devem fazer a inclusão desses autos na plataforma do PJe, utilizado pelo Poder Judiciário para a autuação e tramitação de processos virtuais.
Segundo informações da Assessoria de Informática da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), 2.896 processos tramitam no sistema Projudi, no âmbito dos juizados especiais e turmas recursais de São Luís e do interior do Estado. Desse total, 2.146 estão tramitando e 750 estão suspensos.
Conforme esse levantamento, a Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís, com 498 processos, o Juizado Cível e Criminal do Maiobão (São José de Ribamar,) com 399, e o Juizado Especial do Trânsito da capital, com 299, são as unidades com maior demanda judicial registrada no sistema Projudi.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Após o trânsito em julgado da sentença prolatada em demanda judicial autuada e processada no Sistema Projudi, a secretaria judicial do juizado promoverá a migração dos autos do processo judicial em que haja condenação pendente de cumprimento para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau, no prazo máximo de 30 dias úteis.
A partir do dia 1º de julho, recursos contra sentenças em processos que ainda tramitem no ambiente do Projudi serão remetidos às Turmas Recursais, exclusivamente, pelo Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), sendo obrigatória a prévia migração dos autos para a instalação do PJe do 1º Grau.
Após a conclusão de todas as etapas de migração para o ambiente do PJe do 1º Grau, a remessa, o protocolo, o registro ou distribuição e a tramitação do recurso no âmbito da Turma Recursal, bem como a sua representação em formato digital e a prática dos atos processuais serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução CNJ 185/2013 e da Resolução TJMA n. 52/2013.
O Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça (Portarias-Conjuntas – 15/2021 e 162021) consideraram, na medida, o interesse em promover a máxima efetivação do uso do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, tanto para ações novas quanto para aquelas cuja autuação e tramitação ainda estejam sendo controladas por outras aplicações tecnologias, a exemplo do Sistema Projudi.
Com a unificação da autuação e tramitação de todos os processos judiciais, físicos ou eletrônicos em uma plataforma única para processamento das demandas judiciais, o Poder Judiciário do Maranhão busca agilizar o processamento das ações e o atendimento às partes e advogados.
MIGRAÇÃO
Para que seja feita a mudança dos processos, a secretaria judicial de cada vara, juizado ou turma recursal deverá migrar os autos do processo para o Sistema PJe do 1º Grau, promovendo a autuação com a classe judicial adequada e assunto relacionado; juntar aos autos digitais migrados os arquivos eletrônicos do conteúdo integral dos autos do processo autuado no Projudi, inclusive os de áudio e/ou vídeo produzidos; certificar nos autos do processo autuado no Projudi, atestando a migração para o PJe para continuação do processamento.
Quando for concluída a migração dos autos, a secretaria judicial deverá intimar as partes, por meio do advogado habilitado nos autos do processo, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), comunicando que, a contar dessa data, toda e qualquer manifestação nos autos do processo deverá ser feita por peticionamento eletrônico pela plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau.
Nessa mesma comunicação processual disponibilizada e publicada no DJEN, deverá constar a intimação ao advogado habilitado no processo autuado no Sistema Projudi que, caso ainda não tenha acesso à Plataforma de 1º Grau do PJe, deverá providenciar o cadastro nesse sistema, de modo a regularizar a habilitação necessária para a prática de ato típico da advocacia.