Quantidade de inadimplentes de precatórios é reduzida em 82%
O número de devedores inadimplentes de precatórios foi reduzido em 82% no Estado do Maranhão. A informação foi divulgada pela Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme dados apurados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o relatório de Inspeção do CNJ (Portaria nº. 9 de 9 de março de 2017), o número de entes inadimplentes era de 132, em 2017. Em dezembro de 2019, os entes em débito eram apenas 23, representando uma redução de 82% na quantidade de entes públicos em mora com o pagamento de precatórios no Estado.
Segundo o coordenador de Precatórios do TJMA, juiz André Bogéa, a redução do nível de inadimplência é resultado de uma gestão voltada para o avanço e aprimoramento das atividades institucionais.
“A reconfiguração e o gerenciamento das rotinas administrativas, os convênios firmados com órgãos mantenedores de cadastros de devedores, bem como a incorporação de novos instrumentos para gestão eficiente dos precatórios foram decisivos para o atingimento de percentuais expressivos de avanço na redução das inadimplências”, explicou o magistrado.
As inadimplências são referentes às condenações impostas à Fazenda Pública, por meio de Precatórios, nos Regimes Geral e Especial de Pagamentos, sob administração da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão.
ENTENDA A QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DOS PRECATÓRIOS
Nos fluxogramas de rotinas administrativas do setor, quando há repasses voluntários e tempestivos de recursos pelos devedores, segue-se o gerenciamento da verba até a liquidação das dívidas vencidas em ordem cronológica de apresentação até o montante disponibilizado.
Após constatado o inadimplemento, são adotadas medidas de constrição de recursos financeiros dos devedores, com determinação de sequestro, preferencialmente, por retenção de verbas públicas não vinculadas, como a proveniente do Fundo de Participação, ou por meio da plataforma BACENJUD, quando necessário, tudo em conformidade com as regras constitucionais e infraconstitucionais correlatas.
Tais medidas administrativas de controle de pagamentos e constrição judicial de verbas dos entes públicos com dívidas vencidas resultaram no aumento significativo do total dos recursos públicos disponíveis para pagamentos de precatórios, implicando, por conseguinte, em redução expressiva.