Promulgada lei que obriga planos de saúde a agilizar atendimento a vítimas da Covid-19
A lei que obriga as operadoras de planos de saúde a manifestarem-se, no prazo máximo de seis horas, sobre os procedimentos requisitados pelos médicos para tratamento de pacientes com Covid-19, de autoria do deputado César Pires (PV), foi promulgada nesta quarta-feira (24) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto. A medida visa coibir a prática reincidente e abusiva das empresas que têm retardado a liberação de procedimentos e, dessa forma, prejudicam a assistência às pessoas acometidas pelo coronavírus.
“Essa foi mais uma iniciativa que tomamos, mesmo no trabalho remoto, para proteger a saúde das pessoas e minimizar as dificuldades enfrentadas pelos maranhenses durante a pandemia. Agradeço aos meus pares, pela aprovação, e ao presidente Othelino, por promulgar essa lei, tornando efetiva a atuação da Assembleia Legislativa do Maranhão”, declarou César Pires.
Demora – Quando apresentou o projeto de lei, aprovado por unanimidade em sessão remota, César Pires justificou que a pandemia mundial exige medidas rápidas, principalmente na defesa da saúde e vida dos pacientes acometidos pela Covid-19. Mas o esforço dos médicos e demais profissionais de saúde muitas vezes torna-se em vão, em razão da demora imposta pelo excesso de burocracia que os planos de saúde, ainda que pagos em dia, sempre impuseram aos seus consumidores, e que mesmo neste cenário não foi minimizado.
De acordo com a nova lei, a manifestação das operadoras de planos de saúde sobre procedimentos requisitados deve ser fundamentada e por escrito, autorizando ou negando o procedimento, em um prazo máximo de seis horas. O descumprimento total ou parcial dessas regras sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), além das outras penalidades cabíveis.