Promulgada lei de apoio à operação de empresas de logística no Maranhão

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.668/2022, originária da Medida Provisória 380/2022, que institui, no âmbito do programa ‘Mais Empresas’, o subprograma ‘Mais Logística’, de apoio à instalação, expansão e operação de empresas de logística, distribuição e transporte de produtos no Maranhão.

O texto normativo estabelece que o programa é destinado ao fomento das atividades agropecuária, industrial, agroindustrial, ferroviária e aeroportuária, consideradas essenciais ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda.

A lei estabelece que, para fins de enquadramento aos incentivos concedidos pelo programa, as empresas devem cumprir, dentre outros, os requisitos de atuar no segmento de transporte de carga por via rodoviária, aérea, fluvial, ferroviária e dutoviária, de agenciamento de carga e de armazenamento de mercadorias próprias ou de terceiros.

Também precisa ter pelo menos um ano de inscrição estadual ativa, frota mínima definida por ato do Poder Executivo e adquirir e emplacar os veículos pelo Maranhão.

Incentivo

Ainda de acordo com o dispositivo, as empresas incentivadas no programa contribuirão à conta do Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial (FDI), no percentual de 3% do valor dos incentivos utilizados em cada período, além de 1% ao programa ‘Mais IDH’.

O governo esclarece que o programa ‘Mais Empresa’ consiste na concessão de crédito presumido, bem como por meio do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS.

Será concedido até 75% de crédito presumido sobre a apuração mensal do ICMS nos casos de implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação de empreendimento de logística, distribuição e transporte.