Projetos sociais financiados pelo Judiciário devem contemplar Justiça Restaurativa

O corregedor geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, atualizou as regras para a destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária em projetos sociais, por juízes das unidades jurisdicionais com competência criminal no Maranhão, conforme a legislação vigente.

No Provimento 8/2021, de 24 de fevereiro, o corregedor modificou o Provimento 10/2012-CGJ, alterando o parágrafo segundo do artigo 2, acrescentando inovação introduzida pela Resolução nº 255, de 31.05.2016, e o parágrafo terceiro do artigo 3.

Segundo o novo provimento, o financiamento de projetos priorizará o repasse dos valores a projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa. Também extinguiu o prazo de dez dias para manifestação do Ministério Público sobre a prestação de contas da aplicação dos repasses pelos beneficiários.

De acordo com o novo provimento, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2° (…) §2º A decisão de escolha dos projetos deverá ser fundamentada pelo magistrado, observado o disposto nos incisos I a V do § 1º do art. 2º da Resolução 154, do CNJ”. E “Art. 3° (…) §3°. Após o parecer do serviço social ou da equipe multidisciplinar, onde houver, a prestação de contas será remetida ao Ministério Público, para adoção das providências que entender cabíveis.”.