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Projeto Terra, Paz e Justiça vai fomentar a regularização imobiliária no Estado

Garantir o uso da terra para fins sociais, com foco na moradia e no fomento à atividade econômica familiar, é o que propõe o Projeto Terra, Paz e Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, por meio do seu Núcleo de Regularização Fundiária. A iniciativa teve início na tarde dessa quinta-feira (5/11), durante audiência pública realizada com moradores do povoado São Joaquim do Itapera, Zona Rural de São Luís.

O encontro teve como pauta a orientação acerca dos procedimentos de regularização de uma área de 44 hectares, com cerca de 35 propriedades, contempladas em um acordo homologado junto ao Judiciário em 2015, mas que ainda não foi cumprido. Na oportunidade, foram escolhidos cinco moradores para acompanhar o processo oficial de demarcação das áreas.

Sobre o Projeto, a coordenadora do Núcleo, juíza Ticiany Gedeon, disse que a iniciativa visa, inicialmente, fomentar a regularização apenas de áreas que passaram por disputas judiciais. “Pretendemos envidar esforços junto com outros atores para regularizar áreas que tiveram procedência ou improcedência na ação judicial, ou mesmo naquelas em que houve acordo entre as partes, mas que as decisões ainda não foram efetivadas”, explicou.

No Povoado São Joaquim, o projeto passará por uma etapa de demarcação das áreas ocupadas e a regularização será gratuita para aquelas famílias cuja propriedade esteja enquadra na Lei nº 13.465/2017. As etapas posteriores deverão contar com a participação da Prefeitura, uma vez que, pela norma, é o órgão competente para execução até a emissão do registro junto ao cartório. As áreas identificadas como desocupadas, poderão ser destinadas à instalação futura de equipamentos públicos. 

O promotor de justiça Haroldo Brito, que intermediou a conciliação, acredita que com o apoio da Corregedoria será possível pôr fim a uma demanda que é antiga e que reflete a vontade dos moradores da região. Ele disse que a atual posse da área é fruto de um acordo realizado em 2015 entre o proprietário da área e os moradores, por meio da associação local. 

“O que foi discutido na ação judicial foi só a posse e não propriedade. Com a homologação do acordo foi consolidada a posse de vocês sobre a terra. O que a gente quer agora é fazer valer a decisão judicial e facilitar a aquisição da propriedade por todos vocês, possibilitando vocês progredirem ainda mais”, esclareceu.

A regularização vai contar com o apoio da Secretaria de Estado das Cidades do Maranhão e a previsão é que o trabalho de identificação e demarcação das áreas tenha início no mês de janeiro.

Após a audiência, uma comitiva visitou algumas propriedades para conferir o trabalho realizado por algumas famílias. Criação de galinhas, cabras, porcos e cultivo de frutas e hortaliças foram conhecidos de perto.

Acompanharam os trabalhos os membros do Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ-MA, juiz Douglas da Guia e o assessor técnico Ariston Apoliano; além do secretário-adjunto de Habitação da Secid, José Antonio; e o antigo proprietário da área, Ademilson Dall’Agnol.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Maria Lucirene da Silva (dona Lúcia) é viúva e mãe de três filhos. Moradora da região há quase quinze anos, diz que o Projeto da Corregedoria chega no momento em que ela pensa em expandir o negócio da família, mas enfrenta dificuldade devido à terra não ser legalizada. Ela vê com esperança o recebimento do título, que, além de garantir a segurança de titularidade da propriedade, vai permitir uma economia que será revertida para a propriedade.

Atualmente, Dona Lúcia cria galinhas e cultiva frutas e hortaliças. Parte de sua produção é direcionada para um comércio familiar, enquanto a outra é adquirida pelo Governo do Estado, para servir de merenda nas escolas da rede estadual.

“Eu acho que o título vai facilitar muito, porque sempre que a gente corre atrás de projetos é muito difícil conseguir celebrar os convênios, sempre pedem o título da terra. Com esse documento em mão, eu vou poder ter acesso a serviços e projetos para investir e ampliar o nosso negócio, gerando emprego e renda também”, afirmou. 

O Projeto da Corregedoria busca estimular a efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como dispositivos relativos ao direito fundamental da moradia e da propriedade. Terra, Paz e Justiça também está alinhado aos objetivos da Agenda 2030, adotado pela CGJ-MA. A iniciativa impacta na redução da fome e na promoção de uma agricultura sustentável, com acesso à terra e apoio a produção familiar, além de contribuir para edificação de cidades inclusivas e sustentáveis.

ENTENDA O CASO

O Povoado São Joaquim está estabelecido na Zona Rural de São Luís e a área passou a ser habitada há cerca de 20 anos. Segundo os moradores, alguns pedaços de terra foram adquiridos e outros invadidos, sob a alegação de que a região pertencia ao Estado. No entanto, verificou-se posteriormente que se tratava de área privada, cujo dono reivindicou judicialmente a propriedade e o consequente despejo dos moradores.

No decorrer do processo, proprietário e moradores decidiram celebrar um acordo de doação da área, que já contava com habitações consolidadas. Naquela época, as famílias já sobreviviam do regime de produção familiar, com a criação de animais e cultivo de hortas.

Apesar de já decorridos aproximadamente cinco anos do referido acordo, os moradores da região ainda não dispõem das respectivas escrituras imobiliárias, devido os altos valores dos impostos de transmissão e demais taxas. Desde então, a falta da regularização tem inviabilizado melhorias e a ampliação das estruturas de produção, uma vez que impede o acesso a créditos e programas de incentivo. 

PROCEDIMENTOS DO REURB

Em conformidade com a Lei nº 13.465/2017, há dois procedimentos para a Regularização Fundiária e Urbana (Reurb). A primeira é denominada de Reurb Social (Reurb-S), cujo fim da regularização se assenta no princípio da garantira da propriedade a pessoas de baixa renda. Nesse caso, não há cobranças de taxas ou emolumentos, sendo dispensado, inclusive, o custo com a emissão do registro imobiliário junto ao cartório.

Por outro lado, a Lei estabelece casos em que a regularização atende interesse específico, o que ficou classificado como Reurb-E. Aqui, não há isenção das cobranças, uma vez que não há classificação seguindo os critérios de baixa renda para os beneficiários, sendo aplicadas taxas e cobranças, conforme cada caso, para que a regularização seja efetivada.

A REURB pode ser requerida por órgãos ou entidades legitimadas e é instaurada pelo município, a quem compete aprovar o pedido; proceder a formatação do projeto de regularização e decidir sobre o mesmo; expedição e registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) perante o cartório.