Projeto do TJMA de pagamento por cartão de crédito facilita acordos
O projeto de pagamento de taxas e valores de acordos judiciais e extrajudiciais por meio de cartão de crédito, iniciativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) disponível desde 31 de agosto, facilita a negociação entre as partes, já que o credor tem a garantia do recebimento do valor integral, enquanto o devedor pode dividir o pagamento do débito em até 12 parcelas.
Desenvolvido pela Diretoria de Informática e Automação do Tribunal, a pedido da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (Agem) do TJMA, o projeto atende à Resolução GP – 412019, que dispõe sobre procedimentos de pagamento e parcelamento de débitos judiciais por meio de cartão de débito ou crédito.
O sistema pode ser utilizado, dentre as diversas possibilidades, para pagamento por serviços e débitos entre pessoas físicas e jurídicas, como escolas, faculdades e outras obrigações contraídas mensalmente, mas de cobrança integral, ou atraso no pagamento de pensão alimentícia, por exemplo.
O analista de sistemas Clauber Muniz, responsável pela plataforma de pagamentos de custas e acordos judiciais do TJMA, explicou que, desde o ano passado, já havia a opção para o pagamento das custas judiciais, voltada para as pessoas que quisessem pagar as guias geradas no Portal do Tribunal, por meio de cartão de crédito, no próprio gerador de custas, onde é emitida a guia.
Muniz disse que, durante este ano, foi solicitado à TI verificar junto às empresas se elas poderiam disponibilizar uma ferramenta dentro de suas plataformas para receber o pagamento dos acordos judicias ou extrajudiciais, neste caso os feitos nos centros de conciliação.
Antes de efetuar o pagamento, a parte conta com a simulação de quanto ficará o débito, uma vez que tem a incidência de juros e demais encargos. Os pagamentos não serão aceitos em conta poupança.
MAIS VANTAGENS
Uma das vantagens apontadas é que o serviço permite que a ação judicial seja concluída em um único ato, compreendendo as fases de conhecimento e execução, com a comprovação imediata do pagamento nos autos, com seu arquivamento e a baixa processual.
Outra vantagem é possibilitar o aumento do número de acordos judiciais no âmbito da Justiça, especialmente em primeira instância, impulsionando e tornando mais efetiva a prestação jurisdicional, uma vez que os mesmos poderão ser concluídos na própria audiência, garantindo assim o término do processo, com a imediata entrega da vantagem econômica ao demandante/demandado, também com arquivamento e baixa.
Para efetivação da transação é necessário que o devedor faça uso de cartão de crédito e tenha limite para negociação, e o credor tenha conta bancária ativa.
Em agosto, o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Maranhão (Nupemec/TJMA), com suporte da TI, promoveu treinamento com as equipes do 1º Centro de Solução Consensual de Conflitos e do 14º Juizado para uso do sistema de conciliação de débitos com pagamento por cartão de crédito.
PASSO A PASSO
Clauber Muniz contou que, recentemente, foi disponibilizada na página inicial do Portal do Judiciário, no menu “Serviços”, a opção “Pagamento com Cartão”.
Ele explica que a página acessada exibe as duas empresas que, atualmente, podem receber valores de custas do Tribunal de Justiça: a Vamos Parcelar e a JGV, esta última a única por enquanto disponível, também, para pagamento de acordos, por já haver desenvolvido a plataforma nos moldes propostos pela Diretoria de Informática e Automação.
Segundo o analista, no passo seguinte, o servidor do Judiciário informa o valor do pagamento a ser feito, avaliando a forma oferecida de parcelas pela empresa, no máximo, em 12 vezes, com incidência de juros e taxas apresentadas anteriormente em audiência com as partes.
No momento em que a opção é escolhida, o usuário (servidor do centro de conciliação ou da secretaria judicial) é direcionado para a plataforma da empresa em si, onde entrará na ferramenta informando o seu login e senha.
Muniz relata que, para fins de acordo judicial feito no centro de conciliação, existem duas modalidades de pagamento: transferência bancária e DJO (Depósito Judicial Ouro).
Quando a pessoa opta por transferência, a plataforma pede dados do número do processo, descrição do que se trata, além dos dados básicos de quem vai pagar e de quem será o beneficiário, com opção de conta, agência e banco. A operação se completa com informações do pagamento em si – os cartões disponíveis na plataforma. O prazo de transferência para o valor estar disponível na conta do beneficiário é de até 72 horas.
A segunda forma, mais comum nas secretarias judiciais, segundo o analista, é o pagamento do acordo por meio do DJO, um boleto especial gerado na plataforma do Banco do Brasil, sendo que o servidor que faz o cadastramento do DJO na plataforma já faz a indicação de em que conta judicial vai cair o valor e informa dados complementares.
Para pagamento será necessário apenas a linha digitável do boleto. Vão ser informados vencimento, nome completo do sacado, número do processo, descrição – caso queira – e identificador do depósito, além de restante dos dados para que seja efetuado o pagamento.
Para utilizar o sistema, cada unidade pode solicitar a habilitação de um ou mais servidores, informando os seguintes dados da pessoa que será habilitada: unidade judicial; mome completo; CPF; matrícula; e-mail; telefone de contato.
A solicitação deve ser enviada pelo magistrado, secretário judicial ou chefe do setor, por meio do e-mail institucional, para informatica@tjma.jus.br, solicitando habilitação no sistema de pagamento de acordos com cartão de crédito.