Projeto de Ribeiro Neto sugere compensação ambiental na realização de grandes eventos
Responsáveis por eventos de grande porte terão que realizar ações compensatória, por conta da emissão de gases poluentes. É o que propõe o Projeto de Lei nº 274/23, de autoria do vereador Ribeiro Neto (Mais Brasil). O texto foi apresentado na Câmara Municipal de São Luís e nas comissões de Justiça e Meio Ambiente da casa legislativa.
Na proposta, Ribeiro Neto pontua que a obrigação será para responsáveis pela promoção ou realização de eventos de grande porte em locais públicos, concedidos ou não à iniciativa privada.
“Queremos que compensem as emissões de gases geradores do efeito estufa, originados do fluxo de movimentação destes eventos. Isso se dará com a comprovação do plantio de espécies nativas de árvores”, afirmou.
Segundo o texto, os responsáveis deverão apresentar estimativa técnica destas emissões de gases e a compensação correspondente em plantio das espécies nativas. O Projeto de Lei aponta ainda que, o plantio deve ser executado em acordo com o Plano Diretor de Arborização Urbana, por cooperativas, organizações não governamentais (ONGS) ou empresas privadas, que sejam habilitadas na área ambiental, junto ao setor competente do Executivo Municipal.
O plantio deve ocorrer em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques, jardins, corredores ecológicos, canteiros ou em outros ambientes ecologicamente apropriados, indicados pelo Executivo Municipal, e com o acompanhamento de profissional técnico habilitado, de acordo com a proposta.
Os responsáveis pela promoção dos grandes eventos vão receber um selo atestando o cumprimento da norma. Em caso de descumprimento, será aplicada multa com valor multiplicado pelo dobro de participantes do evento.
A arrecadação dessas multas será destinada, integralmente, ao setor competente da administração municipal. “Esse recurso, a administração irá direcionar ao plantio das mudas nativas ou em campanhas e eventos com foco na educação ambiental”, ressalta o vereador Ribeiro Neto.