Projeto de Lei quer incluir estudo de temas da cultura ludovicense na educação infantil e ensino fundamental
O Projeto de Lei nº 83/2021, de autoria da vereadora Karla Sarney, que pretende instituir o estudo da Cultura Ludovicense como tema transversal no currículo da educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de São Luís foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Luís. O objetivo é ampliar o conhecimento dos alunos sobre elementos da cultura local, como o bumba boi, reggae, as tradições indígenas, afros e portuguesas, que remetem às raízes históricas da cidade.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os conteúdos sejam abordados transversalmente, para não saturar a grade curricular do ensino. Para isso, usa-se métodos alternativos, no intuito de suprir o desconhecimento sobre esses temas que fazem parte da nossa cultura.
De acordo com a proposta, o processo de aprendizagem dos temas mencionados deverá ser contínuo, integrado às disciplinas que já fazem parte do currículo, sem constituir uma nova área de estudo. O texto prevê que caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno dos temas, contemplando-os nas diversas áreas curriculares convencionais, como na disciplina de História, Educação Física, Língua Portuguesa, dentre outros.
Para Karla Sarney, autora do projeto, os temas transversais atuam como eixo unificador, organizando as disciplinas de modo coordenados e possibilitados que os alunos possam construir significados, atribuindo sentido ao que está sendo aprendido. “Quando enfocamos o tema transversal sobre a cultura ludovicense, estamos projetando que, no futuro, teremos uma geração de cidadãos mais conscientes de nossas raízes históricas”, justifica.
Tramitação – O projeto foi aprovado em primeira votação e está cumprindo o Interstício Regimental. De acordo com o Regimento Interno, para um Projeto de Lei ser aprovado, entre outras exigências, ele deve ser discutido e votado em dois turnos, com quórum de maioria relativa, caso se trate de lei ordinária. Em geral, há um intervalo de duas sessões ordinárias entre o primeiro e o segundo turno, o que chamamos de interstício regimental.
Se o projeto também for aprovado na segunda votação, será encaminhado para a sanção do Executivo.