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Projeto de lei define câmaras de direito público e privado do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (17), anteprojeto de lei que redefine as atribuições de oito câmaras cíveis – a oitava ainda a ser instalada. A alteração transforma as atuais 1ª, 3ª e 7ª Câmaras Cíveis em 1ª, 2ª e 3ª Câmaras de Direito Público, respectivamente. Já as atuais 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª (quando for instalada) Câmaras Cíveis serão renomeadas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras de Direito Privado, respectivamente.

O anteprojeto de lei, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 14/1991 – especialização das câmaras – e cria as Câmaras de Direito Público e Câmaras de Direito Privado, aprovado durante sessão administrativa do Órgão Especial do TJMA, será agora encaminhado à Assembleia Legislativa, para apreciação. Se aprovado, será submetido à sanção do governador do Estado. O anteprojeto não modifica as atribuições das atuais três câmaras criminais.

O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, parabenizou o trabalho da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos e destacou a importância da mudança. “O Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta manhã, dá um passo importante no caminho e no rumo da modernização e agilização dos seus serviços. Todo o Tribunal está de parabéns. Eu quero parabenizar os colegas e dizer que nós, agora, temos como incrementar a nossa produtividade, que é fundamental”, elogiou Paulo Velten.

ESPECIALIZAÇÃO

O relator, desembargador Cleones Cunha, elencou as mudanças a serem feitas na lei complementar. Lembrou que o TJMA conta com 33 desembargadores e desembargadoras no momento e, no futuro, serão 37. 

O desembargador citou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem 33 ministros e já tem essa especialização, assim como outros tribunais estaduais, a exemplo das cortes da Paraíba, Piauí e Rondônia, estas de pequeno porte; Bahia, Santa Catarina, Pernambuco, Ceará, Mato Grosso e Pará, de médio porte; além de todos os tribunais de grande porte.

SEM REDISTRIBUIÇÃO

O desembargador Cleones Cunha explicou que não haverá redistribuição de processos. 

“Nós continuaremos com nossos processos atuais, funcionando as nossas câmaras cíveis como estão e, aos poucos, vamos implementando as câmaras de direito público e de direito privado”, detalhou Cleones Cunha.

Outra novidade anunciada pelo relator é que serão extintas as duas atuais câmaras cíveis reunidas. No lugar delas, haverá uma Seção Cível de Direito Público e uma Seção Cível de Direito Privado, que funcionarão, conjuntamente, com a Seção de Direito Criminal.

O desembargador anunciou também que, enquanto não for instalada a 5ª Câmara de Direito Privado – 8ª Câmara Cível –, o quórum do plenário será de 19 desembargadores e desembargadoras – porque ficam faltando três – e o quórum da Seção de Direito Público será de seis desembargadores(as).