Projeto da 5ª Vara da Família prioriza acordos em audiências de pensão alimentícia

Conciliar ou mediar as partes nas ações de cumprimento/execução de sentenças relacionadas à pensão alimentícia: este é o objetivo maior do projeto ‘Dialogando Como Família’, criado e colocado em prática pela 5ª Vara da Família de São Luís. O projeto visa às soluções rápidas dos conflitos no sentido de evitar que medidas mais drásticas sejam tomadas, a exemplo da decretação da prisão civil, medida essa que, em muitos casos, não garante a efetivação do pagamento da pensão em atraso, resultando em mais desentendimentos entre as partes.

De acordo com a secretaria judicial da 5a Vara da Família, o projeto foi criado em meados de 2019 pela juíza titular Maria do Socorro Mendonça Carneiro. São parceiros na realização do projeto o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Maranhão. A ideia consiste, basicamente, na concentração de audiências, geralmente realizadas às sextas-feiras, e fomenta o diálogo entre as partes durante a conciliação do conflito. A conciliação encurta o processo e traz respostas imediatas às partes.

DIFICULDADE COM A PANDEMIA

Durante todo o ano de 2021, mesmo diante das dificuldades criadas em razão da pandemia da Covid-19, o ‘Dialogando Como Família’ continua sendo realizado e, até o presente momento, o índice de acordo com a realização das audiências abrangidas no referido projeto, chega a um percentual acima de 60% (sessenta por cento), tendo alcançando índices maiores em 2019. Atualmente, está sendo realizada uma média de 12 audiências a cada sexta-feira.

Segundo a juíza, a 5ª Vara da Família desenvolve esse projeto visando à conciliação entre as partes, especialmente no que diz respeito ao pagamento de pensão. O índice de acordo entre as partes com o projeto, atualmente, é de 60%, mas antes da pandemia esse número era mais alto.

“Vislumbro nesse projeto ‘Dialogando Como Família’ uma oportunidade das partes dirimirem o conflito de forma mais célere, eficaz e menos traumática, pois um processo que até então teria um trâmite que culminaria com a expedição de um mandado de prisão em desfavor do executado, agora finda em uma conciliação que atende aos interesses de ambas as partes, trazendo assim a eficácia da prestação jurisdicional aos envolvidos”, esclareceu Maria do Socorro Mendonça.