Professor Pavão Filho propõe gratificação a servidor municipal na modalidade serviço prestado
Funcionários da Prefeitura de São Luís, que estão na condição de contratos na modalidade serviço prestado, podem ser contemplados com gratificação financeira no valor de 1/3 da remuneração no período de suas férias. É o que sugere o Projeto de Lei n.º 093/2023, de autoria do vereador Professor Pavão Filho (PDT), encaminhado às comissões de Justiça e Orçamento da Câmara.
O documento, apresentado em sessão da casa legislativa, altera Lei n.º 4.615/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e propõe que o benefício seja concedido a servidores com mais de cinco anos de exercício.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso VII, estabelece que ‘são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal’. É nesta proposição que se baseia o projeto do vereador Professor Pavão Filho, que tem como objetivo reconhecer o trabalho desses trabalhadores.
“Queremos valorizar aqueles que, ao longo de décadas, prestam seu serviço ao município de São Luís. E também fazer justiça, equiparando suas vantagens e direitos, que ocorrem por necessidade da municipalidade, onde muitos trabalhadores, na condição de serviço prestado na prefeitura, têm importância fundamental para a prestação de serviços públicos de qualidade à população. Entendemos que são profissionais experientes e qualificados, que se dedicam, diariamente, para garantir o bom funcionamento da máquina pública e, portanto, merecem esse reconhecimento”, avaliou.
O vereador observou que os funcionários que trabalham na Prefeitura de São Luís, em condição de serviço prestado, são, em muitas ocasiões, negligenciados e expostos a diferentes formas de precarização. Em sua avaliação, é inadmissível que esses servidores trabalhem de forma incansável e não tenham acesso aos mesmos direitos e gratificações que os servidores públicos.
“Não há justificativa plausível para essa negligência, sendo que esses trabalhadores contribuem significativamente para o funcionamento eficiente da Prefeitura de São Luís. Eles são tão importantes quanto os servidores públicos efetivos e meritórios, fazendo jus, portanto, a uma equiparação com relação a benefícios e direitos”, frisou Professor Pavão Filho.