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Procon/MA orienta pais e responsáveis sobre matrículas, rematrículas e direitos na compra de material escolar

Lista de materiais, cobrança de taxas, venda de fardamentos. Esses e outros assuntos que costumam gerar dúvidas e questionamentos entre pais e responsáveis são objetos da última Portaria (255/2022) emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA).

O documento reúne diretrizes para escolas da rede privada no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023.

Atualizada, além da lista de materiais que não podem ser exigidos, a Portaria também trouxe as novidades estabelecidas pela Lei n° 11.848/22, que impôs a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de utilização dos materiais escolares exigidos já no momento da matrícula e acrescentou importantes proibições.

“A portaria traz essas atualizações da lei de autoria do deputado Duarte Junior e sancionada em dezembro/2022 pelo governador Carlos Brandão, a qual estabeleceu três importantes proibições, como a de exigir qualquer cobrança extra para aluno com deficiência por conta de sua condição; a da exigência de materiais de limpeza, se estes não estiverem atrelados a atividade pedagógicas e, além disso, as escolas ficam proibidas de impedir que os alunos participem de atividades pedagógicas por não estarem de posse dos materiais”, informou o presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz.

Regras

A íntegra da Portaria 255/2022 pode ser conferida no site do Procon/MA ([url=http://www.procon.ma.gov.br]http://www.procon.ma.gov.br[/url]). Confira algumas regras:

– Matrículas
Alunos já matriculados e com mensalidades em dia têm direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar;
A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.

– Uniformes
Se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.

– Material Escolar
Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas;
A lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de execução que discrimine a quantidade de material a ser utilizado.

– Não podem ser exigidos:
Álcool;
Balde de praia;
Balões;
Bolas de sopro;
Brinquedo;
Caneta para lousa;
Carimbo;
Copos descartáveis;
CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia);
Elastex;
Envelopes;
Esponja para pratos;
Estêncil a álcool e óleo;
Fantoche;
Feltro;
Fita dupla face;
Fita durex em geral;
Fita para impressora;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Flanelas;
Garrafa para água;
Gibi infantil;
Giz branco e colorido;
Grampeador e grampos;
Jogo pedagógico;
Jogos em geral;
Lenços descartáveis;
Livro de plástico para banho;
Lixa em geral;
Maquiagem;
Marcador para retroprojetor;
Material para escritório (sem uso individual);
Material de limpeza em geral;
Medicamentos;
Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
Papel higiênico;
Piloto para quadro branco;
Pincel atômico;
Plásticos para classificador;
Pratos descartáveis;
Pregador para roupas;
Sacos plásticos;
Tonner para impressora.