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Procon/MA investiga denúncias de venda casada de livros e materiais didáticos em escolas e sistemas de ensino

A venda de materiais didáticos e livros com cláusulas de exclusividade e obrigatoriedade em escolas do Maranhão está sendo alvo de investigação instaurada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Desde esta quarta-feira (6), escolas privadas de São Luís e empresas fornecedoras de sistemas de ensino de todo o Brasil começaram a ser notificadas para apresentação de esclarecimentos sobre a comercialização de materiais didáticos.

“Após uma série de audiências com representantes de pais de diversas escolas de São Luís e muitas denúncias sobre o valor dos materiais didáticos e de cláusulas contratuais que proíbem aquisição desses materiais em outros fornecedores, o Procon/MA está cobrando, tanto das instituições de ensino como das fornecedoras dos sistemas utilizados pelas escolas, esclarecimentos que justifiquem os valores e essas exigências”, explicou a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.

A investigação é parte das ações continuadas de atenção a pais, responsáveis e estudantes da rede privada, que durante todo o ano passado foram acompanhados pelo Instituto.

“Tivemos em 2020 um ano atípico, acompanhamos de perto a situação de cobrança de mensalidades e, agora, com o novo ano letivo, o intuito do Procon é continuar garantindo os direitos do consumidor, que é a parte hipossuficiente dessa relação, e, nesse caso específico, investigar se esses consumidores estão sendo vítimas da venda casada, uma prática abusiva coibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, explicou Adaltina Queiroga.

Investigação

O procedimento foi instaurado por meio de 17 Portarias de Investigação Preliminar, 11 delas destinadas a escolas e outras seis a fornecedoras dos sistemas de ensino.

Os dois segmentos estão sendo notificados e deverão apresentar informações que vão desde os valores cobrados aos pais e responsáveis, justificativas para as diferenças de valores cobrados em diferentes instituições de ensino pelo mesmo material didático, justificativas para impossibilidade de aquisição individual das apostilas de ensino ou da chave de acesso para portais online, dentre outros. 

Se comprovada, a prática abusiva da venda casada, caracterizada quando um fornecedor condiciona o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, ou quando, sem motivos, limita quantidades, está sujeita às sanções administrativas previstas no CDC, a exemplo da multa.