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Procon/MA fiscaliza cumprimento da lei estadual que reduz mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia

O Procon/MA realizou esta semana fiscalizações em escolas e faculdades da rede privada na Região Metropolitana. As ações têm como objetivo verificar o cumprimento da Lei Estadual nº 11.259/2020, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades durante o período de vigência da Declaração de Emergência pela OMS ou do Decreto n° 35.677 de 2020. Nesta sexta-feira (29), uma universidade foi autuada pela negativa em prestar informações.

De acordo com a Lei, as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada deverão reduzir suas mensalidades em percentuais que variam de 10% a 30%, no mínimo, conforme quantitativo de alunos matriculados. Já as escolas técnicas e pós-graduações deverão reduzir, respectivamente, no mínimo 20% e 30%, independente do quantitativo de alunos matriculados.

“Diante desse contexto excepcional, com a suspensão das aulas presenciais, estamos acompanhando de perto o abatimento proporcional nas mensalidades. Em caso de descumprimento da lei, aplicaremos as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.

O Procon/MA também tem apurado denúncias relacionadas à baixa qualidade no serviço prestado do Ensino a Distância (EaD); ausência de suporte aos alunos que não possuem equipamento eletrônico para acompanhamento dessa modalidade; não utilização do programa/metodologia bilíngue; entre outras.

Na fiscalização realizada na manhã desta sexta-feira (29), a Universidade Ceuma foi autuada por não apresentar as informações solicitadas pelo órgão, referentes aos descontos já ofertados aos estudantes. Após a autuação, a instituição está sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Notificação

O órgão estadual já havia notificado, no início do mês de maio, escolas e faculdades privadas de São Luís para que apresentassem informações sobre as providências tomadas para o cumprimento dos contratos de prestação de serviços educacionais, bem como as planilhas de custos referentes aos meses de janeiro a abril de 2020.

“Este é um cenário atípico, em que foi necessário estabelecer novas condições de execução desses contratos. Por isso, o órgão está empenhado em garantir o equilíbrio contratual e assegurar os direitos dos consumidores”, completou Adaltina.

Os consumidores que tiverem o desconto negado pelas instituições de ensino devem denunciar ao Procon/MA através do site www.procon.ma.gov.br ou pelo aplicativo PROCON MA, disponível para Android