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Primeira Turma do TRT-MA reconhece dívida de FGTS do Estado do Maranhão com professora

O Estado do Maranhão terá que efetuar o pagamento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) referente a mais de 27 anos de trabalho de professora da rede estadual de ensino. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) em acórdão publicado nesta sexta-feira (10/2/2023).

No julgado, o colegiado reconheceu que são devidos os valores de FGTS já deferidos em sentença pela juíza Maria do Socorro Almeida de Sousa, titular da VT de Timon. A magistrada condenou o Estado do Maranhão ao pagamento do FGTS à professora, em conta vinculada junto ao Fundo, do período de 5/10/1988 até 7/7/2017, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.

Os valores devidos serão apurados em liquidação, por cálculos, com embasamento nos salários praticados ao longo do período estipulado na sentença. A reclamante terá que apresentar comprovantes salariais, de acordo com a decisão.

Competência da Justiça do Trabalho
A Primeira Turma manteve o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação da professora da rede estadual de ensino de Timon que ingressou no serviço público sem concurso em 1986. A questão vinha sendo discutida no processo iniciado em 2017 na VT de Timon e foi objeto de sentenças e de dois acórdãos do Tribunal. Prevalecendo o entendimento do Judiciário Trabalhista que “empregado público, ainda que admitido anteriormente à Constituição Federal de 1988, sem concursos públicos, continua regido pelo regime celetista, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o estatutário”, conforme acórdão.

Composição
A Primeira Turma é presidida pelo desembargador Carvalho Neto e são também integrantes a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva e os desembargadores José Evandro de Souza e Luiz Cosmo da Silva Júnior.