PRF registra diversas infrações de trânsito em Caxias/MA
APolicia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão registrou casos de infração no trânsito envolvendo motocicletas em cinco ocorrências distintas. Dentre elas, pessoas sem habilitação conduzindo veículo, condução por menores de idade, menores de 10 anos sendo transportados em veículo automotor de duas rodas, excesso de lotação e exposição a dano potencial, nessa quarta-feira (10).
Dois casos de adolescentes conduzindo veículo sem habilitação foram registrados, eles conduziam as motocicletas sem utilizar capacete de segurança. Um deles transportava uma passageira também sem capacete e com uma criança com menos de 10 anos de idade no colo, caracterizando excesso de lotação, além de possuir um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) registrado pela infração cometida. Em ambos os casos, os responsáveis compareceram e responderam como autores de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada.
Mais dois casos de crianças menores de 10 anos de idade sendo transportadas em veículo automotor de duas rodas foram registrados no mesmo dia, além de conduzirem as motocicletas com excesso de lotação, os infratores expuseram seus passageiros a dano potencial, já que esses não utilizavam capacete de segurança. Ademais, em um dos casos, a motocicleta não possuía retrovisores, fator que contribui para a elevação do perigo de ocorrência de acidente grave. Ambos responderam como autores de dirigir veículo na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
Um condutor que trafegava pelo mesmo local também foi abordado pela PRF por dirigir motocicleta expondo a dano potencial sua passageira, uma vez que a mesma viajava sem capacete de segurança, item obrigatório. Após fiscalização mais detalhada, os policias constataram que o infrator não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo esse enquadrado como autor de dirigir veículo automotor, em via pública, sem habilitação.
Todos os infratores e responsáveis se comprometerem a comparecer ao Juizado Especial Criminal, e assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).