PRF recupera três veículos adulterados em ações realizadas no mesmo dia no Maranhão
APolícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou três veículos com sinais de adulteração e possível origem ilícita durante fiscalizações realizadas nessa terça-feira (02), nos municípios de São Luís, Açailândia e Caxias. As ocorrências resultaram na condução de três pessoas às Delegacias de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 15h20, no km 1 da BR-135, em São Luís, quando uma equipe da PRF abordou um veículo que apresentava inconsistências nos elementos identificadores. Durante a fiscalização aprofundada, os policiais constataram que o automóvel circulava com placas clonadas e que, na realidade, tratava-se de um veículo com registro de roubo ocorrido em janeiro de 2025, na cidade de Recife (PE).
O condutor informou ter adquirido o automóvel pelo valor de R$ 70 mil, em São Luís, mediante documentação que acreditava ser regular. Diante dos indícios de adulteração dos sinais identificadores, o veículo e o motorista foram encaminhados à Polícia Civil.
Pouco mais de uma hora depois, por volta das 16h30, no km 610 da BR-222, em Açailândia, uma equipe da PRF visualizou uma motocicleta estacionada às margens da rodovia com a placa de identificação danificada. Ao perceber a aproximação da viatura, um homem conduziu rapidamente o veículo para uma área de vegetação, tentando ocultá-lo da fiscalização.
Durante a abordagem, os policiais verificaram que o número do motor estava suprimido, apresentando claros indícios de adulteração. O proprietário informou ter adquirido a motocicleta há aproximadamente um ano pelo valor de R$ 3.500,00. Ele foi encaminhado, juntamente com o veículo, para a Delegacia de Polícia Civil de AçailândiaPRF (Maranhão)
Já por volta das 17h, durante deslocamento em Caxias, uma equipe da PRF identificou uma motocicleta com placa em desacordo com as normas de trânsito. Após a fiscalização, foi constatado que o motor do veículo pertencia a outra motocicleta e apresentava sinais de adulteração.
O condutor informou que havia adquirido o veículo por meio de uma troca realizada há cerca de cinco meses. Diante das irregularidades constatadas, ele foi conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Caxias, juntamente com a motocicleta.PRF (Maranhão)
As três ocorrências foram enquadradas, em tese, no crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal. Os casos seguem sob investigação da Polícia Civil, que apurará a origem dos veículos e as circunstâncias das aquisições.
A PRF reforça a importância de que compradores adotem cautela na aquisição de veículos usados, verificando a procedência, a documentação e as condições de mercado, especialmente quando os valores negociados estiverem muito abaixo dos praticados.
