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PRF flagra condutor alcoolizado após ultrapassagem proibida na BR-010, em Imperatriz (MA)

Na tarde dessa quarta-feira (09),  por volta das 13h30, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava patrulhamento ostensivo no km 258 da BR-010, em Imperatriz (MA), quando flagrou um veículo Toyota Corolla, de cor azul, realizando ultrapassagem indevida em faixa contínua, conduta expressamente proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Diante da infração, a equipe iniciou o acompanhamento e abordou o veículo de forma segura nas imediações da Unidade Operacional da PRF, no km 260 da rodovia. Após verificação da documentação pessoal e veicular, foi lavrado o auto de infração referente à ultrapassagem em local proibido.

Durante a abordagem, os policiais perceberam indícios de que o condutor havia ingerido bebida alcoólica. Ao ser questionado, o homem afirmou que havia consumido cerca de três latas de cerveja por volta das 9h30 da manhã. Em seguida, foi convidado a realizar o teste do etilômetro, que apontou o índice de 0,44 miligramas de álcool por litro de ar expelido no primeiro teste, e 0,38 mg/L no segundo, confirmando a presença de álcool no organismo.

Diante do resultado, foi configurado o crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo sob a influência de álcool com concentração superior a 0,33 mg/L.

O condutor foi detido e encaminhado, sem o uso de algemas e de forma segura, à Delegacia da Polícia Civil de Imperatriz (MA) para os procedimentos cabíveis. Todos os seus direitos foram devidamente resguardados durante a ocorrência.