Presidente do TJMA autoriza antecipação de pagamento de gratificação natalina a servidores e juízes com COVID-19

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou a Portaria-GP-3632020, que dispõe sobre a antecipação extraordinária do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina para magistrados e servidores ativos diagnosticados com o novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o documento, em seu Art. 1º, “o magistrado ou servidor ativo diagnosticado com Covid-19 ou que apresente sintomas similares poderá requerer a antecipação extraordinária da primeira parcela da gratificação natalina”.

Também poderá solicitar a antecipação o magistrado ou servidor que tiver dependente até o 2º Grau diagnosticado com Covid-19 ou com sintomas similares.

A portaria ressalta que serão considerados como dependentes “apenas aqueles devidamente cadastrados nos assentamentos funcionais do magistrado ou servidor”.

O documento determina que o prazo final para o magistrado ou servidor ativo requerer o referido pagamento será o dia 10 de maio de 2020. A antecipação extraordinária da primeira parcela da gratificação natalina será paga juntamente com o salário de maio.

SOLICITAÇÃO – O pedido de antecipação extraordinária deverá ser realizado por meio de requisição no sistema Digidoc, com o assunto “ANTECIPAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª PARCELA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA”.

Conforme o Art. 2º, parágrafo único, a requisição deverá ser obrigatoriamente instruída com um dos seguintes documentos:

I – exame positivo para Covid-19; ou

II – atestado médico que certifique acerca do diagnóstico positivo para Covid-19 ou ateste a
existência de sintomas similares.