Presidente do TJMA alerta para a violência contra os idosos
No Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, chama a atenção da sociedade para o alto índice de violência registrado contra pessoas idosas, vítimas de abuso, negligência e exploração.
Para o desembargador Lourival Serejo é importante uma resposta efetiva aos fatores que estão por trás desse grave problema social, no enfrentamento do desafio de proteger os idosos contra as violações de direitos sociais, valorizando e reconhecendo a contribuição dos mesmos para a sociedade.
O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído em 15 de junho de 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, com o objetivo de promover a conscientização sobre o crescente número de idosos vítimas de algum tipo de abuso, incluindo a violência física e psicológica, além da exploração financeiro/econômico e patrimonial.
Pesquisas indicam que frequentemente os agressores são os próprios familiares das vítimas, fator que muitas vezes, pode dificultar a notificação da violência, devido à ligação física e emocional do idoso com seu algoz.
ESTATUTO
Para manter a integridade do segmento social existe no Brasil o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que prevê como crime, a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou de privação de alimentos ou cuidados indispensáveis, o que implica em pena de dois meses a um ano de detenção, e multa.
Se da agressão resultar lesão corporal de natureza grave, será aplicada a pena de reclusão de um a quatro anos. Se a violência resultar em morte, a pena de reclusão será de quatro a doze anos.
MAPA DA VIOLÊNCIA
De janeiro a março de 2020, mais de 250 casos de violência contra pessoas idosas foram registrados em São Luís, conforme dados da Defensoria Pública do Maranhão.
Somente nos meses de abril e maio deste ano, foram registrados 36 atendimentos relacionados à violência na Defensoria. Na capital, os bairros com maior incidência são o Centro, Cohatrac e Anjo da Guarda.
Entre os tipos de violência mais denunciados nos três primeiros meses do ano incluem-se abuso financeiro (19%); negligência (17%); violência psicológica (16%).
No Brasil, a cada dez minutos, um idoso sofre algum tipo de violência. Por dia, 41 idosos morrem vítimas de violência. O número de idosos no Brasil, segundo pesquisa do IBGE, é de 23,5 milhões, ou aproximadamente 10% da população. Até 2050, esse percentual vai triplicar e alcançará 30%.
Ao menos 16% dos idosos no mundo são vítimas de diversos tipos de violência. Mais de 60% dos casos de abuso contra idosos ocorrem nos lares.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O primeiro grande instrumento legal de proteção à pessoa idosa no Brasil foi a Constituição de 1988, que a deixou claro no seu artigo 3º, IV, que é objetivo da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos por conta da idade e, especialmente no seu artigo 230, no qual pode ser lido que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.