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Prefeitura de São Luís disciplina trânsito em pontos estratégicos do bairro Ponta d’Areia

Com o objetivo de disciplinar o trânsito e de coibir o estacionamento irregular, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), realiza ação de fiscalização no bairro Ponta d’Areia. A iniciativa se dá em função do aumento considerável do fluxo de veículos naquela região, logo após a flexibilização das medidas de combate e prevenção à Covid-19, bem como a autorização da reabertura de bares e restaurantes. Por orientação do prefeito Edivaldo Holanda Junior, as fiscalizações são realizadas diariamente e intensificadas nos fins de semana.

A ação direcionada à área da Ponta d’Areia visa, entre outras coisas, coibir estacionamento irregular em praças, esquinas e calçadas, o uso indevido de celular ao volante, excesso de velocidade, dentre outras infrações. “É de suma importância que as leis sejam respeitadas para que haja organização no trânsito de São Luís. E, por essa razão, equipes de agentes têm efetuado a fiscalização em pontos específicos como uma forma de ofertar mais segurança à população que precisa circular pelas ruas e avenidas da cidade”, disse o secretário Israel Pethros. 

Além da fiscalização na Ponta d’Areia, a SMTT também tem monitorado a circulação de veículos automotores nas praias de São Luís como, por exemplo, a do Olho d’Água. A ação, que já é feita de forma rotineira pela Prefeitura, está sendo reforçada em cumprimento à Resolução 05/2012 do Conselho Estadual de Trânsito do Maranhão (Cetran) que proíbe o uso desse tipo de veículo em áreas urbanas e rurais, a não ser para prestação de serviços na área de segurança pública.

LEGISLAÇÃO

De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido estacionar em esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Também são consideradas infrações estacionar sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público e onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Para tais infrações, dependendo da gravidade, o condutor é passível de multa e remoção do veículo.