Prazo para regularização de empresas do Simples Nacional encerra sexta-feira (12)
Termina, nesta sexta-feira (12), o prazo concedido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para regularização de 3.545 empresas enquadradas no Regime Simples Nacional que foram notificadas pelo órgão fazendário por acumularem débitos de ICMS que totalizam R$ 110 milhões, evitando assim a exclusão do regime beneficiado e unificado de tributação do Simples, previsto na Lei Federal 123/06.
O prazo concedido pela Sefaz foi de, aproximadamente, 50 dias para que as empresas tomassem as providências para pagar ou parcelar os débitos, uma vez que elas foram notificadas para regularização desde o dia 20 de setembro, segundo Alexandre Silva, gestor do Núcleo da Sefaz (MA) das empresas do Simples Nacional.
Somente com o pagamento ou parcelamento dos débitos de ICMS até o dia 12 de novembro, as empresas do Simples podem evitar a exclusão do regime simplificado de tributos no ano de 2022, que implicaria na perda de inúmeros benefícios e reduções que o regime simplificado concede aos estabelecimentos, comerciais e industriais.
Segundo Alexandre Silva, gestor do Núcleo do Simples Nacional da Sefaz (MA), com a notificação das 3.545 empresas no dia 20/09/2021, foi encaminhado, em conjunto, o Aviso com Termo de Exclusão ao Simples Nacional, em decorrência dos débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), diretamente com o Estado do Maranhão.
O débito total das empresas do Simples, de mais de R$ 110 milhões, foi notificado por meio da expedição de aviso encaminhado pelo do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no aplicativo de autoatendimento (Sefaz.Net).
As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, mas podem perder esse benefício se possuem débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com o art. 17, inciso V da Lei Complementar Federal nº: 123/2006.
Além da exclusão do Simples Nacional, as empresas continuarão suspensas do cadastro de contribuintes do ICMS e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial, além de envio para o cadastro restritivo do Serasa.
As empresas irregulares com a fazenda estadual não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.