Postos de autorização de viagem não funcionam no período de Natal e Ano Novo

Pais e responsáveis por menores de 16 anos que precisarem viajar sozinhos ou acompanhados de pessoas que não sejam seus familiares, nas semanas do Natal e do Ano Novo, devem solicitar com antecedência a autorização de viagem nos postos de atendimento da Vara da Infância e Juventude de São Luís. O atendimento ficará  suspenso nos dias 24, 25 e 31 deste mês de dezembro e 1º de janeiro de 2021, conforme Portaria TJ nº 4627/2020, assinada pelo juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.

Os postos funcionam no Aeroporto Internacional Cunha Machado (13h às 18h) e Terminal Rodoviário de São Luís (8h às 13h) de segunda a sexta-feira; e na Estação de Passageiros da Ferrovia Carajás (Anjo da Guarda), das 6h30 às 8h, nos dias de viagem do trem. O posto do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) não funcionará durante o recesso forense, que vai do dia 20 de dezembro a 06 de janeiro.

De acordo com a portaria, nos dias em que os atendimentos estiverem suspensos, os casos emergenciais serão tratados pela Coordenação da Divisão de Proteção Integral (DPI), mediante agendamento prévio por meio do whatsapp (98) 8483-8867 e 98835-9529.

O atendimento presencial segue as normas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), sendo obrigatórios, para servidores e usuários do serviço, utilização de máscara de proteção e a higienização das mãos com álcool 70%.