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Portaria estabelece procedimento para concessão do Selo Arte a produtos alimentícios de origem animal

Os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no Maranhão e registrados em Serviço de Inspeção Oficial agora podem obter o Selo Arte, graças à Portaria conjunta Sagrima/AGED nº 001/2021, de 13 de agosto de 2021, que estabelece os procedimentos para concessão do Selo.

O Selo Arte é a forma de regularização dos produtos alimentícios de origem animal, desde que sejam produzidos de forma artesanal, permitindo a comercialização desses produtos para todo o território nacional. Um exemplo é que um produto artesanal maranhense, registrado no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), pode requerer o Selo Arte e ter seu produto comercializado em qualquer parte do país, inclusive para os mercados institucionais.

A regulamentação vai atender uma demanda muito grande no estado, principalmente no que diz respeito ao abastecimento, à comercialização de produtos de origem animal do pequeno produtor que precisa do Selo, da certificação pra colocar o produto no mercado para ganhar mais competitividade e também mais área para atuar.

O secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, Sérgio Delmiro, ressaltou que “é muito importante a regulamentação do Selo Arte no Maranhão, pois já era uma necessidade que tínhamos presenciado há bastante tempo e agora a Portaria conjunta da Sagrima com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED) vai permitir que esses pecuaristas tenham acesso a este mercado e a outros também fora do  Maranhão, desde que seu produto esteja registrado no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou no Serviço de Inspeção Estadual”, explicou.

A diretora Geral da AGED, Fabiola Ewerton, considera a regulamentação do Selo Arte um avanço para que a produção artesanal do Estado seja valorizada e ganhe novos mercados. “Esse é mais um compromisso do Governo do Estado, que traz avanços para a agricultura familiar e o agronegócio maranhense. Através de políticas públicas planejadas, o Governo tem fortalecido os produtores maranhenses, gerando mais renda, trabalho e oportunidade de negócios, valorizando a produção local”, afirmou.

Para requerer o Selo Arte, o produto precisa ser enquadrado nos critérios da Portaria. Os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal devem ser elaborados com matérias-primas beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada; as técnicas e utensílios utilizados devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo, além da adoção de boas práticas de fabricação dos produtos e boas práticas agropecuárias, dentre outras.

Os empreendimentos interessados em obter o Selo Arte devem requerer e encaminhar para a AGED documentos como: requerimento preenchido, memorial descritivo do produto, certificado ou declaração do Serviço de Inspeção Oficial e check-list com parecer favorável da Agência. Após os trâmites, o Estado do Maranhão, por meio da AGED, irá conceder o Selo Arte e a Agência encaminhará ao Ministério da Agricultura os dados para compor o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais.