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Poder Judiciário retoma atividades presenciais após recesso forense

O Poder Judiciário do Maranhão retomou suas atividades presenciais nesta sexta-feira (7), conforme diretrizes anteriormente estabelecidas por meio das Portarias nº 5412021, nº. 6862021 e 6812021, assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo. 

USO DE MÁSCARAS É OBRIGATÓRIO

É obrigatório o uso de máscara para o ingresso e a permanência do público em geral em todos os prédios e dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Além disso, será impedido o acesso dos ingressantes que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela COVID-19, que serão orientados a procurar auxílio médico imediato.

EXIGÊNCIA DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO – PRÉDIOS DO SEGUNDO GRAU

Conforme a Portaria nº. 6812021, para entrada de magistrados, servidores, colaboradores terceirizados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e público em geral, no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Maranhão e unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau do Poder Judiciário do Maranhão (Segunda Instância) é exigido o comprovante de vacinação contra a COVID-19 (carteira ou certificado de vacinação). 

As unidades administrativas estão localizadas nos centros administrativos do Poder Judiciário do Maranhão, localizados na Rua do Egito e no bairro da Alemanha.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO 

O atendimento ao público em geral (mesmo sem agendamento) acontece das 8h às 13h, como fixado na Resolução GP nº 22021. O plantão ordinário inicia às 15:01.

No horário de 8h às 15h, permanece em atividade a ferramenta denominada “Balcão Virtual”, normatizada pela Portaria Conjunta nº 102021 e Resolução CNJ nº 372, cujo uso deve ser incentivado por magistradas, magistrados, servidoras e servidores.

HORÁRIO DE EXPEDIENTE

O horário normal de expediente continua das 8h às 15h (sete horas corridas). Os servidores e servidoras efetivas que não possuem Gratificação por Produtividade Judiciária (GAJ), Função Gratificada ou Cargo Comissionado, permanecem cumprindo o horário de expediente de 6 horas ininterruptas e os estagiários e estagiárias, de 5 horas. O ponto eletrônico continuará sendo autorizado pela chefia imediata.

A critério da Administração, as unidades que, pela natureza e especificidade da atividade, necessitem de horário especial, poderão funcionar em período que ultrapasse às 15h, conforme Resolução-GP nº 22021.

RODÍZIO

Conforme a Portaria nº 5412021, o trabalho presencial não impede que o gestor ou gestora da unidade adote o rodízio para servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem.

O sistema de revezamento poderá funcionar diariamente com no mínimo dois servidores ou servidoras na modalidade presencial, devendo o quantitativo remanescente funcionar, obrigatoriamente, na modalidade de trabalho remoto.

Os gestores e gestoras que adotam o sistema de revezamento, com trabalho remoto e presencial, devem cumprir com o acompanhamento e monitoramento da produtividade de seus servidores e servidoras visando ao atendimento das metas setoriais.

AUDIÊNCIAS 

Permanece autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual, especialmente: as audiências e sessões plenárias do júri, que envolvam réu preso; as audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública; as audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei; relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito.