O Maranhense|Noticias de São Luís e do Maranhão

"
Giro de Noticias

POÇÃO DE PEDRAS | Fórum vai eliminar 593 processos físicos

O Fórum da Comarca de Poção de Pedras vai proceder, no prazo de 45 dias, à eliminação de cerca de 593 processos físicos. As informações foram divulgadas em Edital publicado nesta sexta-feira (17), no Diário da Justiça Eletrônico. O documento explica que o procedimento ocorrerá em cumprimento ao que estabelece a Resolução GP-11/2013.

A intenção do Edital é tornar público para conhecimento das partes e advogados interessados que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação, o fórum procederá com a eliminação dos autos processuais. Destaca, ainda, que os interessados podem retirar os documentos originais que juntaram aos processos, mediante requerimento ao secretário judicial da Comarca de Poção de Pedras.

SOBRE A RESOLUÇÃO – O documento do Tribunal de Justiça explica que os autos processuais decorridos dos Juizados Especiais Cíveis deverão ser eliminados após o prazo de 120 dias da data do arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença. Diz a Resolução que, na sessão de conciliação e na prolação da sentença, as partes serão cientificadas e formalmente notificadas de que poderão, encerrado o processo e decorridos os prazos legais, mediante requerimento ao secretário judicial, retirar os documentos originais que juntaram aos processos.

Conforme a Resolução, para efeito de amostragem serão conservados, por meio dos critérios específicos estabelecidos pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), tais como valor histórico, probatório e informativo, os autos processuais considerados representativos do conjunto ao qual pertencem, na proporção de 5% (cinco por cento) do total a ser eliminado, observando-se, ainda, pelo menos um processo de cada ano.

O documento expressa que os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis que já se encontrem arquivados há mais de 120 dias, contados da publicação da presente Resolução, serão também eliminados. “A eliminação dos autos deverá utilizar, preferencialmente, método de fragmentação/trituração ou outra forma prática e econômica que não cause danos ao meio ambiente e que viabilize eventual reciclagem do material eliminado”, preconiza.