Pleno do TJMA elege membros do Órgão Especial
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – atualmente composto por 33 desembargadores e desembargadoras – instituiu, em sessão plenária, desta quarta-feira (20/7), o Órgão Especial do TJMA, formado por 23 desembargadores e desembargadoras, conforme a Lei Complementar nº 250/2022 e a Resolução TJMA nº 72/2022.
O Órgão recém-instituído é composto pelos dez desembargadores mais antigos no Tribunal, dez desembargadores eleitos e pelo presidente do TJMA, o 1º vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, que são membros natos do Órgão Especial. Em sessão plenária desta quarta-feira (20/7), foram eleitos os dez desembargadores e desembargadoras que farão parte do Órgão Especial, que passará a funcionar a partir da próxima quarta-feira (27/7).
Com a eleição, o Órgão Especial passa a ser composto da seguinte forma: dos membros da Mesa Diretora, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, o 1º vice-presidente, desembargador Ricardo Duailibe e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho (corregedor-geral); dos eleitos, os desembargadores Sebastião Bonfim, Gervásio Protásio, José de Ribamar Castro, Francisco Ronaldo Maciel, José Gonçalo Filho, Raimundo Bogéa, José Luiz Almeida, José Jorge Figueiredo, Vicente de Paula e Sônia Amaral e dos membros mais antigos, os desembargadores Bayma Araújo, Jorge Rachid, Jamil Gedeon, Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho, Nelma Sarney, Joaquim Figueiredo, Marcelo Carvalho, Maria das Graças Duarte e Lourival Serejo.
O Órgão Especial se reunirá com no mínimo doze desembargadores e desembargadoras, além do seu presidente. Atuarão como suplentes, os desembargadores Raimundo Barros, Tyrone Silva, Francisca Galiza, Josemar Lopes, Luiz Gonzaga e ngela Salazar. Os desembargadores Kleber Carvalho, Douglas Amorim, Antonio José Vieira Filho e Marcelino Everton optaram pela não participação do pleito.
O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, parabenizou os desembargadores e desembargadoras, indistintamente, destacando que o Órgão Especial é composto por membros natos, eleitos e também por suplentes.
A nova configuração considera o recente aumento da composição do TJMA, pela necessidade de expansão da prestação jurisdicional, conferindo mais celeridade às matérias de competência do Órgão Especial. Em abril de 2022, a Lei Complementar 242/2022, de autoria do Poder Judiciário, que altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, criou de sete novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Dentre os sete cargos, três já foram ocupados após a lei ter sido sancionada.
ATRIBUIÇÕES
O Órgão Especial exercerá todas as atribuições e competências do Plenário previstas no Código e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, salvo algumas exceções. O Órgão não poderá eleger, tomar compromisso e dar posse aos membros da Mesa Diretora do TJMA; eleger os membros do Órgão Especial para as vagas destinadas ao preenchimento por eleição e dar posse a todos os seus membros; deliberar sobre a alteração do número de desembargadores e escolher juiz de direito de entrância final para acesso ao Tribunal pelos critérios de antiguidade e merecimento.
Além disso, o Órgão Especial não poderá formar a lista tríplice dos candidatos ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional; eleger desembargadores e juízes de direito, titulares e suplentes, que comporão o Tribunal Regional Eleitoral, bem como elaborar a lista tríplice para preenchimento das vagas destinadas aos advogados para integrar o mesmo Tribunal Regional Eleitoral; aprovar a indicação do diretor e do vice-diretor da Escola Superior da Magistratura, feita pelo presidente do Tribunal e não poderá realizar as sessões solenes do Plenário previstas no art. 330 do Regimento Interno do TJMA.
Segundo a Resolução nº. 72/2022, os processos judiciais e administrativos de competência do Plenário e que tenham como relatores desembargadores não membros do Órgão Especial serão redistribuídos entre os membros do Órgão Especial, quando de sua instalação, independentemente de vinculação.