Pleno do TJMA aprova resolução que trata de requisitos para a Formação em Mediação

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão referendaram, por unanimidade, a Resolução GP nº 2/2020, nesta quarta-feira (15), durante a primeira sessão plenária realizada pela Corte, via videoconferência, e com transmissão ao vivo pelo Youtube (/tjmaoficial). O documento, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, no dia 10 de março de 2020, ad referendum, trata dos requisitos didático-pedagógicos para a Formação em Mediação e Conciliação no TJMA.

O curso é promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec-TJMA) – presidido pelo desembargador José Luiz Almeida e coordenado pelo juiz Alexandre Abreu -, na sede da ESMAM, em São Luís/MA e em outras comarcas do Estado, com certificação válida em todo o território da jurisdição do Judiciário maranhense. De acordo com a resolução, a oferta de qualquer turma de formação deverá ser precedida de lançamento de edital, com todas as informações e regras sobre o seletivo.

A Formação de Mediadores e Conciliadores atende aos padrões da Resolução nº 125/2010 – CNJ, assim como da Resolução ENFAM nº 3/2017, com a carga horária mínima de 100 (cem) horas/aula, subdivida em duas etapas: uma teórica denominada de Fundamentação Teórica, com 40 (quarenta) horas/aula e a outra prática chamada de Estágio Supervisionado, com 60 (sessenta) horas/aula.

Conforme o documento, em seu artigo 2, parágrafo 1º, em atendimento às deliberações da Reunião Virtual da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, “fica determinado que o Estágio Supervisionado dos Cursos de Formação de Mediadores e Conciliadores, excepcionalmente, ministrados no ano de 2019 e no 1º (primeiro) semestre de 2020, mais precisamente, até o mês de maio, do ano de 2020, terá a carga horária reduzida para 40 (quarenta) horas-aula”.

A proposta do curso, na fase de Fundamentação Teórica, é que os participantes tenham noções básicas sobre a Política Nacional de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos. Pelo novo documento, esta fase irá dispor de 3 (três) momentos de avaliação, que compreenderão a avaliação qualitativa e quantitativa.

ESTÁGIO – Já o Estágio Supervisionado visa gerar uma vivência prática dos cursistas e atender aos princípios e diretrizes das metodologias ativas adotadas pela ENFAM para o processo de ensino.

Essa fase possui carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, subdivididas em 2 (dois) momentos, um denominado de Prática de Laboratório – Mediação e Conciliação, e o outro denominado de Qualidade em Processos Autocompositivos.

Após a formação, os mediadores e conciliadores atuarão pelo período de 1 (um) ano, na modalidade voluntária, nas unidades do Judiciário Maranhense, a partir de assinatura de Termo de Compromisso.

RESSARCIMENTO – Ainda de acordo com o documento, em seu artigo 13, parágrafo único, “em caso de não conclusão do curso ou de qualquer descumprimento das etapas obrigatórias, o aluno não será certificado, e ainda, terá que ressarcir ao erário o valor relativo aos custos do curso por aluno, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a ser depositado no Banco do Brasil, em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ)”.

O não pagamento da obrigação irá gerar a inscrição do débito na dívida ativa do Estado e restrições no cadastro de pessoa física (CPF).

RESOLUÇÃO – A Resolução nº 2/2020 considera o artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que tratam do Princípio de Acesso à Justiça e da Razoável Duração do Processo; as alterações advindas com o novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei 13.105/2015; a Resolução 125/2010 do CNJ, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse.

Considera, também, o disposto na Lei nº 13.140/2015 – Lei de Mediação; os Enunciados do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, como diretrizes para a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses; o previsto na Resolução nº 18/2015 – TJMA, que trata da organização e funcionamento do Nupemec-TJMA, presidido pelo desembargador José Luiz Almeida e coordenado pelo juiz Alexandre Abreu.

A resolução leva em conta, ainda, o Plano de Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, aprovado pela ENFAM, em dezembro de 2017; além da aprovação das Propostas de Flexibilização da Aplicação da Resolução nº 125/2010 e do Regulamento para Cursos de Formação de Instrutores, em Reunião Virtual da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos.