Plantão de óbitos funciona sem alterações durante o recesso do Judiciário

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) informa que os serviços cartorários continuam funcionando normalmente durante o recesso forense, inclusive para fins de registro de óbito. Durante os dias úteis, a Certidão de Óbito pode ser solicitada diretamente nos cartórios de registro civil, enquanto nos fins de semana, feriados e período noturno, o solicitante deve atentar para o funcionamento do plantão.

De acordo com a escala de Plantão de Óbitos de São Luís para os meses de dezembro e janeiro, o plantão natalino (25/12) estará a cargo da Serventia da 3ª Zona, telefones: (98) 98718-6683 / 98404-9955.  No sábado (26/12), o serviço terá a frente o Cartório da 4ª Zona, telefones: (98) 98733-8080 / 98247-6412. Já no domingo, a Serventia da 5ª Zona, que atende pelos telefones (98) 98514-6560 / 98554-3555, é responsável pelos serviços.

Na capital, o Plantão Diurno de Óbitos é prestado no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau). Também foi divulgado o plantão noturno, que é prestado todas as noites, de forma ininterrupta, para atender casos de traslado de corpo, que em São Luís será prestado nos meses de dezembro e janeiro pelos cartórios da 5ª Zona e 1ª Zona, respectivamente. Em Imperatriz, o serviço de Plantão de Óbito Diurno é oferecido no Fórum Henrique de La Rocque.

No fim de semana da virada, o serviço de Plantão Diurno de Óbito na capital funcionará da seguinte forma: na sexta-feira (01/01) o serviço ficará a cargo do Cartório da 1ª Zona, telefone: (98) 98133-3089; no sábado (02/01), responde pelo plantão o Cartório da 2ª Zona, telefones: (98) 98146-1592 / 98829-0785; enquanto no domingo, será prestado pela Serventia da 3ª Zona, telefones: (98) 98718-6683 / 98404-9955.

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria, cabe ao órgão a publicação bimestral da escala de plantão de óbitos de São Luís. No interior do Estado, o plantão é realizado na própria serventia, de forma que nos municípios com mais de uma serventia com esta competência, a definição da escala bimestral fica atribuída ao juiz diretor do fórum. 

DOCUMENTOS E PROTOCOLO OBRIGATÓRIOS

O declarante deve apresentar, no ato da solicitação, os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.

A Certidão de Óbito deve ser requerida de forma presencial, razão pela qual o declarante deve obedecer às medidas de prevenção, tais como uso de máscara e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência no Fórum.

As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, continuam valendo e autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.