Plano de saúde é condenado por aumentar mensalidade baseado em faixa etária

Uma sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma operadora de plano de saúde por promover reajuste baseado na faixa etária de beneficiário, sem a devida previsão contratual. A ação, de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, foi movida por um homem, tendo como parte requerida a Hapvida Assistência Médica Ltda, em virtude de suposta falha na prestação de serviços. A parte autora alegou que manteve contrato com a empresa desde o ano de 2012 e que, até o mês de agosto de 2019 pagava uma mensalidade de R$ 543,22, tendo sido reajustado em setembro de 2019 para o valor de R$ 610,27, correspondendo a um reajuste de 12,34%.

O autor da ação narrou que, menos de quatro meses depois, em janeiro de 2020, de forma supostamente ilegal e abusiva, o plano procedeu ao reajuste para o valor de R$ 1.384,05, o que corresponde a um reajuste de 126,8%. Após a reclamação, a Hapvida justificou que o aumento seria em razão do beneficiário ter completado 49 anos. Assim, o autor acionou o PROCON, mas nada foi resolvido, razão pela qual ingressou na Justiça. Em contestação, a empresa sustentou que os reajustes das mensalidades de planos de saúde podem ocorrer de duas formas, sendo uma referente a mudança de faixa etária e outra referente à variação de custo anual. Acrescentou que tais reajustes são respaldados por Resolução da Agência Nacional de Saúde e que o autor teria recebido exemplar do contrato, o qual contém todas as condições do produto escolhido, inclusive sobre os reajustes.

Em audiência, o representante do consumidor afirmou que o contrato do autor sofreu reajuste em setembro de 2019 em razão do aniversário do plano, e em janeiro de 2020 em razão da mudança de faixa etária do homem, mas não soube informar os percentuais do reajuste. Justificou, ainda, que o reajuste de mudança de faixa etária foi em razão de que o cliente ficando mais idoso apresenta mais riscos de ter problemas de saúde. 

“Cabe destacar que se aplica à demanda o Código de Defesa do Consumidor, o qual traz em seu bojo normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade (…) O caso em questão trata sobre o aumento da mensalidade de plano de saúde individual, em virtude dos reajustes anual e por mudança de faixa etária, sendo certo que não existe controvérsia quanto ao fato do autor ser beneficiário do plano de saúde administrado pela parte ré”, observa a sentença.

SEM PREVISÃO CONTRATUAL

A Justiça ressalta que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, decidindo pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis. “No caso dos autos, não foi possível certificar de que o reajuste por faixa etária estava previsto no contrato de adesão assinado pelo autor, visto que a requerida mesmo intimada para juntar tal documento, não o fez (…) Desse modo, restou caracterizada a ilegitimidade do reajuste por faixa etária aplicado na época em que o autor completou 49 anos por ausência de previsão contratual”, ponderou.

O Judiciário ressaltou, ainda, que o contrato do autor fez aniversário em junho e não houve repasse desse aumento apenas nas parcelas de junho, julho e agosto. Dessa forma, a operadora poderia cobrar as diferenças desses três meses com efeito retroativo nas mensalidades de setembro, outubro e novembro. “Ante o exposto, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, determinando a suspensão do reajuste por falta etária do plano de saúde do requerente (…) Deverá a Hapvida Assistência Médica Ltda, ainda, proceder ao pagamento de 2 mil reais, a título de dano moral”, finaliza a sentença.