PL que autoriza criação de aplicativo municipal para transporte de passageiro tramita na Câmara
De autoria do vereador Álvaro Pires (PMN), o PL (Projeto de Lei) nº 273/2021 autoriza a Prefeitura de São Luís, a criar aplicativos de transportes de passageiros e demais tipos de entregas de mercadorias e serviços, por quaisquer meios de transportes na Capital maranhense. A proposta foi encaminhada para apreciação das Comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Mobilidade Urbana.
A norma tem sete artigos e explicita como deve ser regulamentada a plataforma gratuita que poderá ser baixada por motoristas e passageiros através da Google Play Store e iOS, em observância às diretrizes dispostas na Lei nº 6289, que institui o Código Tributário Municipal – CTM que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
O projeto prevê que compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, gerir, planejar, supervisionar, fiscalizar, operar e executar, o aplicativo de que trata esta Lei, por meio do sistema de transporte de passageiros por aplicativo de São Luís “Go Slz”. Segundo o autor da proposta, os valores arrecadados com o ISSQN, no App municipal servirão para a manutenção dos equipamentos, infraestrutura e equipe da plataforma.
“Através deste aplicativo a sociedade de São Luís poderá utilizar os meios de transporte por aplicativo com preços justos /módicos, com isso exercer a tributação do Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Naturezas – ISSQN. O município poderá cobrar até 5%, que é o ISSQN, em cima do valor de cada corrida, ou seja, o motorista cadastrado faz uma corrida de R$ 20 reais e paga até R$ 1,00 real de imposto ao fisco municipal”, destacou.
Diferentemente dos demais aplicativos para motoristas e entregadores autônomos, como o Uber, POP, 99, Ifood e dentre outros, a nova plataforma digital permitiria ao próprio motorista e entregador oferecerem descontos de 10% a 30% aos passageiros e usuários visando garantir fidelidade. A medida destaca ainda que os usuários, por sua vez, podem realizar o pagamento com dinheiro, pix, cartão de débito e crédito, até o cartão de vale – transporte e cartão estudantil.
“O ISSQN (Taxa do Aplicativo), cobrado pela prefeitura de São Luís será infinitamente menor do que os preços praticados pelas operadoras que exploram atualmente o sistema de transportes de passageiros em nossa Capital, o valor que os aplicativos cobram é desumano, soma-se a isso, o alto preço dos combustíveis, peças e o trabalho do motorista que mal tem tempo para a família e muito menos ao lazer, essa iniciativa vai trazer dignidade para estes trabalhadores que contribuem com nosso povo”, concluiu o parlamentar em sua justificativa.
Tramitação
A partir da leitura na Ordem do Dia de uma sessão plenária, o Projeto segue para a análise da
Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa pela avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.
Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.