PL dá prioridade às pessoas com deficiência em ações do poder público, em casos de emergência ou calamidade pública

O Projeto de Lei n.º 367/21, de autoria do vereador Umbelino Júnior (PRTB), estabelece a prioridade de pessoas com deficiência, seus pais e tutores nas ações preventivas disponibilizadas pelo poder público, nos casos de reconhecimento de situação de emergência ou decretação de estado de calamidade pública em saúde em São Luís.

O PL define como ações preventivas aplicação de vacinas, realização de exames, distribuição de equipamentos de segurança individual e testes diagnósticos.

Umbelino Júnior justificou o projeto: “O art. 18 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina que seja assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantindo acesso universal e igualitário”.

A proposição foi encaminhada para apreciação das comissões de Justiça, Saúde, Assistência Social e Orçamento da Câmara Municipal de São Luís.