PAULINO NEVES – MPMA recomenda reforma e estruturação de Conselho Tutelar e CMDCA
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, nesta segunda-feira, 20, ao prefeito de Paulino Neves (termo judiciário), Raimundo de Oliveira Filho, Recomendação solicitando, entre outras medidas, disponibilização, em 20 dias, de veículo adequado, combustível e motorista para o Conselho Tutelar do município.
A intenção é possibilitar atividades, incluindo visitas domiciliares, palestras, reuniões com a comunidade, fiscalização de programas e entidades durante o expediente normal e períodos de plantão.
No documento, o titular da Promotoria de Justiça de Tutóia, Fernando José Alves Silva, pede, ainda, realização, no prazo de 30 dias, de reparo e pintura na sede conjunta do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Também devem ser substituídas ou consertadas portas e portão de acesso ao prédio.
Os pedidos foram motivados por Representações do Conselho Tutelar e CMDCA de Paulino Neves junto ao MPMA sobre diversos problemas materiais e estruturais que comprometem atuação dos órgãos.
Mesmo instado para se manifestar sobre as denúncias, o Município limitou-se a informar que a internet já está sendo instalada e a porta da frente do prédio está sendo trocada, e que os documentos comprobatórios serão encaminhados tão logo as melhorias sejam concluídas. Entretanto, não foram dados detalhes sobre as providências estruturais e materiais nem foi fixado prazo para conclusão.
Em outra Representação, Conselho Tutelar e CMDCA relataram que a Prefeitura não atendeu às orientações da Promotoria quanto à conclusão da reforma da sede conjunta. A única medida tomada foi a instalação da internet e pagamento de conferencistas. “Os demais continuam esquecidos”, narram.
ESTRUTURAÇÃO
As solicitações do MPMA incluem instalação de linha telefônica e aparelhos de ar-condicionado, fornecimento de mobília, cadeiras para auditório, computadores e acessórios, com devido acesso à internet banda larga, além de impressora multifuncional, garantindo manutenção dos equipamentos.
Para viabilizar recebimento de repasses do Fundo da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar deve ser inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
ACOLHIMENTO
Segundo o promotor de justiça, a sede do Conselho Tutelar e do CMDCA deve ter espaço físico e instalações para permitir adequado desempenho das atribuições dos conselheiros.
“Também deve garantir acolhimento digno ao público, com, no mínimo: placa indicativa da sede, salas reservadas para atendimento e recepção ao público, discussão dos casos, para serviços administrativos e para os Conselheiros Tutelares, para possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos”, explica.
O Município deve encaminhar à Promotoria de Justiça informações sobre a adoção das medidas recomendadas, sob pena de consequências legais.