PARAIBANO – MPMA recomenda alterações no Portal da Transparência do município

O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, na terça-feira, 3, ao Município de Paraibano para que sejam feitas, adequações no seu Portal de Transparência, no prazo de 15 dias, a fim de reparar as irregularidades e omissões verificadas em levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

A medida tem o objetivo de dar cumprimento integral aos termos da Lei n° 12.257/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como aos princípios constitucionais da transparência e publicidade.

O promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, que está respondendo pela Promotoria de Paraibano, estabeleceu que, se o Município não enviar no prazo fixado a documentação comprobatória do cumprimento da Recomendação, deverão ser ajuizadas medidas legais cabíveis, inclusive com a responsabilização do gestor municipal.

O membro do Ministério Público assegurou que se encontra à disposição do Município de Paraibano para quaisquer esclarecimentos quanto ao assunto objeto da Recomendação, além de ter determinado o envio de cópia do documento com o Relatório do TCE-MA à Câmara de Vereadores.

IRREGULARIDADES NO PORTAL

A Recomendação teve como base o relatório do Núcleo de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, que analisou o Portal da Transparência do Munícipio de Paraibano, a fim de verificar o cumprimento das normas que obrigam os entes federativos a divulgarem, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

De acordo com a consulta, efetuada em agosto deste ano, embora boa parte dos itens exigidos pela legislação tenham sido atendidos, também foram identificadas omissões e irregularidades no portal, que gerou ao município o índice de transparência C.

Entre as inadequações encontradas no site e que devem ser reparadas, estão as ausências de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação e canal de comunicação com cidadão, do tipo ‘Fale Conosco’, para o interessado comunicar-se com órgão por via eletrônica ou telefônica. Estão são informações obrigatórias exigidas pela legislação que trata da transparência e da publicidade nos órgãos públicos.

No que se refere às despesas do município, o Portal da Transparência de Paraibano não apresenta as informações sobre o número e o valor de empenho, liquidação e pagamento; não informa a unidade orçamentária, a função, a natureza da despesa e a fonte dos recursos; e também inexistem informações sobre procedimentos licitatórios, como a sua dispensa ou inexigibilidade, e nem dados atualizados em tempo real.