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Ocorrência de crimes de trânsito são registrados no final de semana da Operação Proclamação da República 2021

Nesse final de semana (13 e 14), as equipes empenhadas na Operação Proclamação da República verificaram 07 ocorrências de Crimes de Trânsito nas rodovias federais que cortam o estado do Maranhão. 

Das ocorrências registradas, cinco tratavam do crime de dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação gerando perigo de dano e foram flagradas nos municípios de Caxias e Balsas durante comandos de fiscalização de Segurança Viária. Além desta irregularidade, a equipe constatou o descumprimento de outras normas fundamentais de segurança relacionadas no CTB, fato que elevou a conduta de dirigir sem CNH ao tipo penal previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro: “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Todos os condutores assinaram Termo de Compromisso (TCO) e foram liberados após se comprometer a comparecer em juízo quando solicitados.

As ocorrências de alcoolemia foram registradas nos municípios de Imperatriz e Caxias. Na abordagem de Imperatriz a equipe, enquanto em ronda na BR-010, visualizou um automóvel realizando manobras perigosas na rodovia. O veículo, ainda, estava em péssimo estado de conservação o que comprometia a segurança dos usuários da via. Os policiais, então, deram ordem de parada ao veículo. Durante a abordagem perceberam indícios de ingestão de bebida alcoólica pelo motorista: olhos vermelhos, fala embaraçada e odor etílico. A equipe, então, convidou o condutor a realizar o teste de etilômetro, o qual retornou o valor de 1,02 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O condutor foi detido pelo crime de “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem” e encaminhado à Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos cabíveis.

A abordagem realizada em Caxias ocorreu de modo similar. A equipe realizava fiscalização estática na BR-316 quando deu ordem de parada a uma motocicleta. Durante a fiscalização, em consultas aos sistemas informatizados, os policiais constataram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, durante a entrevista, perceberam indícios de ingestão de bebida alcoólica pelo motorista, convidando-o, então, a realizar o teste de etilômetro. Este retornou o valor de 0,18 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, o qual, apesar de não configurar crime de trânsito, é uma infração prevista pelo CTB. Esta, combinada com a ausência de CNH, caracteriza o crime de menor potencial ofensivo de : “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. O condutor assinou Termo de Compromisso (TCO) tendo sido liberado após se comprometer a comparecer em juízo quando solicitado.