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Novas regras para atividade remunerada simplificam exigências para condutores de moto no Maranhão

Com o objetivo de reduzir barreiras burocráticas e ampliar o acesso ao mercado de trabalho, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran Maranhão) já está operando sob as diretrizes da Medida Provisória nº 1.360/2026. A norma simplifica as regras para o Exercício de Atividade Remunerada (EAR) voltadas a condutores habilitados na categoria A e para os que possuem Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), atualizando os requisitos para as funções de mototaxista e motofretista.

A nova regulamentação traz mudanças para quem utiliza motocicleta ou motoneta profissionalmente. Entre as principais alterações estão a redução da idade mínima de 21 para 18 anos, a dispensa do tempo mínimo de dois anos de habilitação e o fim da exigência de cursos especializados para mototaxistas e motofretistas. 

Além disso, a MP revoga a necessidade de autorização emitida pelos órgãos estaduais de trânsito e a realização da inspeção semestral de equipamentos. A medida elimina etapas burocráticas para os profissionais que atuam no transporte de passageiros e na entrega de mercadorias, sem comprometer a fiscalização das demais normas de trânsito.

O que continua obrigatório

Apesar das mudanças, as exigências de segurança viária estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permanecem vigentes. Para rodar de forma regular, o condutor ainda precisa de: habilitação nas categorias A ou ACC; uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos; equipamentos de proteção como o aparador de linha (antena corta-pipas) e protetor de motor e pernas (“mata-cachorro”) fixado ao chassi do veículo.

Vigência 

Por se tratar de uma Medida Provisória editada pelo Governo Federal, as novas regras já estão em vigor e têm aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser votado e convertido em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias para que as mudanças se tornem definitivas.