Novas leis contribuem para o enfrentamento à violência contra a mulher
A cidade de São Luís agora conta com três novas leis oriundas de projetos elaborados pelos vereadores da Câmara Municipal. As novas legislações foram publicadas na edição da última quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município. Confira:
Acolhimento a mulheres vítimas de violência
A Lei nº 7301/2023, de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), institui a criação da “Casa de Acolhimento”, em São Luís, destinada a abrigar mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não pelos filhos, cuja integridade física corra riscos de qualquer natureza.
De acordo com a nova lei, a mulher deverá ter sido encaminhada pela Delegacia de Defesa da Mulher, pelo Poder Judiciário ou Conselhos de Defesa formalmente constituídos, de preferência com apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência.
“A natureza complexa da violência contra as mulheres demanda que o Poder Público tome medidas que lhe salvaguardem e lhes abarquem de maneira abrangente. Por isso, a ‘Casa de acolhimento’ é um espaço necessário para oferecer segurança e proteção para mulheres que estão em situação de violência”, explica a vereadora.
Patrulha Maria da Penha
De autoria do vereador Octávio Soeiro, a Lei nº 7310/2023 institui a criação da Patrulha Maria da Penha no âmbito da Guarda Municipal de São Luís, serviço que objetiva oferecer um acompanhamento preventivo periódico e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuem medidas protetivas de urgência vigentes.
“A Patrulha Maria da Penha se destina a atender os casos que a Lei Maria da Penha considera violência contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar. O atendimento irá ocorrer através da realização de visitas para fiscalizar se as medidas protetivas de urgência estão sendo cumpridas pelo agressor/acusado, além de verificar a situação familiar da vítima”, destaca Octávio Soeiro.
Órfãos do feminicídio
A Lei N.° 7.354/2023, de autoria da vereadora Karla Sarney, também visa oferecer mais segurança em casos de violência contra a mulher, desta vez pensando nas crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.
A lei estabelece a criação do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, orientado pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes.
O programa deverá compreender a promoção, dentre outros, do direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.